Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 237 de 2026

Numero

237

Ano

2026

Publicacao

02/02/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano Sr. Virgílio Olindo Barros, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei, conforme projeto sugerido, dispondo sobre a criação da Guarda Municipal de Amontada, estabelecendo sua organização, competências e diretrizes de atuação, entre outros.

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INDICAÇÃO Nº 237/2026 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos dos arts. 113 ao 115 do Regimento Interno, a Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviário e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei, conforme projeto sugerido, dispondo sobre a criação da Guarda Municipal de Amontada, estabelecendo sua organização, competências e diretrizes de atuação, entre outros. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de segurança no âmbito do Município de Amontada, diante do crescimento das demandas relacionadas à proteção do patrimônio público, à organização do espaço urbano e ao apoio às ações preventivas de segurança cidadã. A criação da Guarda Municipal representa instrumento constitucionalmente previsto e amplamente adotado por diversos municípios brasileiros como meio de ampliar a presença do Poder Público nas comunidades, atuando de forma integrada com os demais órgãos de segurança. Além de contribuir para a prevenção da violência, a Guarda Municipal possibilita maior eficiência na fiscalização de bens, serviços e instalações municipais, bem como no apoio ao trânsito e à mobilidade urbana, promovendo maior sensação de segurança à população. Assim, a iniciativa mostra-se oportuna e necessária, razão pela qual se sugere o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, disciplinando de forma adequada a organização, as competências e as diretrizes de atuação da Guarda Municipal de Amontada. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, aos 2 de fevereiro de 2026. VEREADOR - AUTOR
CAl.{ÁRÃ MUI{ICIPAL OE CÂtUARA MUNICIPAL DE AMONTADA Rua Dona Maria Beto, no 131'1, Centro I CEP: 62.540-000 - Amontada - CE cNpJ N" 06.582.555/0001-75 I CGF N. 06.920.41 7-9 Fone: (88) 3636-í 177 I Fax: (88) 3636-14í4 Home râ?.Í; AMONTADA E lrl J ts 13 u (f J o- a =E d = (J rNDrcAÇÃo N. 237 t2026 Seúor Presidente, apresento à Vossa Excelência. nos termos dos arts. 1 13 ao 1 i 5 do Regimento Intemo, apresente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio Cesar Bruno Teixeira Filho, bem como ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Rodoviario e Urbano, Sr. Virgílio Olindo Barros, o envio a este Poder Legislativo de Projeto de Lei, conforme projeto sugerido, dispondo sobre a criação da Guarda Municipal de Amontada, estabelecendo sua organizaçã,o, competências e diretrizes de atuação, entre outros. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade fortalecer as políticas públicas de segurança no âmbito do Município de Amontada, diante do crescimento das demandas relacionadas à proteção do patrimônio público , à organização do espaço urbano e ao apoio às ações preventivas de segurança cidadã. A criação da Guarda Municipal representa instrumento constitucionaimente previsto e amplamente adotado por diversos municípios brasileiros como meio de ampliar a presença do Poder Público nas comunidades, atuando de forma integrada com os demais órgãos de segurança. Além de contribuir para a prevenção da violência, a Guarda Municipal possibilita maior eficiência naftscalização de bens, serviços e instalações municipais, bem como no apoio ao trânsito e à mobilidade urbana, promovendo maior sensação de segurança à população. Assim, a iniciativa mostra-se oportuna e necessária,razáo pela qual se sugere o envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, disciplinando de forma adequada a organização, as competências e as diretrizes de atuaçáo da Guarda Municipal de Amontada. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro Jacinto de Oliveira. aos 2 de fevereiro de 2026. HÂ í,{U}iICIPAL *E Af'i*FiTA[i,e' üe---aprr:l'aeie: CÂMARÂ íir,ltl:ri,: §crtri,ior wANGLE, -mnó canxErRo.,., VEREADOR - AUTOR '';"{ Em, e 1