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INDICAÇÃO N° , DE 2023
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei (Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é constitucional (ADI 5220).
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT.
JUSTIFICAÇÃO
Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 de Novembro de 2023.
VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
CUSGA
INDICAÇÃO N° , DE 2023
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa
Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta,
das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir
período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas
gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é
constitucional(ADI 5220).
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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DO AMARANTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N.° , DE 2023
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de
Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o
Regime Jurídico Único dos servidores públicos da
Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas
do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir
período de licença-maternidade no curso do estágio
probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida
previsão é constitucional(ADI 5220).
Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem
respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de
São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar
Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores
públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do
Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras
públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é
constitucional(ADI 5220).
JUSTIFICAÇÃO
Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 de Novembro de
2023
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VER. ÀNTONIA DOLCIA CARVALHO CORREIA — PDT
Presidenta da Comissão Permanente de Saúde. Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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