Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 288 de 2023

Numero

288

Ano

2023

Publicacao

05/12/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao chefe do poder executivo para enviar projeto de lei ( mensagem) para esta casa legislativa que altere o regimento jurídico único dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que supremo tribunal federal ( STF ) decidiu que referida previsão é constitucional (ADI 5220)

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INDICAÇÃO N° , DE 2023 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei (Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é constitucional (ADI 5220). AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT. JUSTIFICAÇÃO Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 de Novembro de 2023. VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
sAnSikk.0 °Pvt'IMMST,!. Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal CUSGA INDICAÇÃO N° , DE 2023 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é constitucional(ADI 5220). AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsgaggmail.com C N P.3 35.004.696/0001-09 Maria Luane ASSBSSO Direto-ia Leis encles TrânilBs - /camarasga (74w)cmsgace.ce.gov.br E(5 tzt @camarasga 4 , e SÃO-da1.4.1.0 DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.° , DE 2023 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é constitucional(ADI 5220). Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo para enviar Projeto de Lei(Mensagem) para esta Casa Legislativa que altere o Regime Jurídico Único dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, para incluir período de licença-maternidade no curso do estágio probatório das servidoras públicas gonçalenses, vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que referida previsão é constitucional(ADI 5220). JUSTIFICAÇÃO Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 de Novembro de 2023 62u VER. ÀNTONIA DOLCIA CARVALHO CORREIA — PDT Presidenta da Comissão Permanente de Saúde. Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 ad m cama ram un ici pa Isg aUg ma il.com C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga (reirvi)cmsgace.ce.gov.br R@camarasga 1;i