Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 245 de 2023
Numero
245
Ano
2023
Publicacao
17/10/2023
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Providências necessárias para a instalação de energia elétrica para o funcionamento do sistema de fornecimento de água da comunidade dos Bolas.
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INDICAÇÃO Nº 445, DE 2023
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DOS BOLAS.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa sugerir ao Poder Executivo que tome as providências necessárias para a instalação de energia elétrica, visando o funcionamento do sistema de fornecimento de água da Comunidade dos Bolas, neste Município, visto que a população deste local sofre com a falta de água e problemas de abastecimento.
Após visita na comunidade, a pedido da população, constatei que há um sistema de fornecimento de água, que consiste em um poço profundo e um reservatório de água, no entanto desde que foi instalado, há aproximadamente 6 meses, não opera, pois necessita de energia elétrica para o seu devido funcionamento.
A Lei Orgânica do Município, em seu Art. 8º, dispõe que compete ao Município organizar e prestar o serviço de fornecimento de água potável. Vejamos:
Art. 8º. Compete ao Município:
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento de água potável, que têm caráter essencial;
Portanto, a instalação de energia elétrica para o funcionamento do sistema de fornecimento de água na Localidade dos Bolas facilitará o acesso dos moradores à água, oferecendo condições de vida mais adequadas para a população, tendo em vista o significado, a importância e a necessidade de água para os seres humanos.
Dito isto, faz-se necessário que o Poder Executivo tome as medidas cabíveis, junto aos órgãos e empresas competentes, para o devido funcionamento do serviço acima mencionado.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos, aguarda deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 17 dias do mês de outubro de 2023.
THIAGO DOS SANTOS ROCHA