Lei Ordinária Vigente

Lei nº 769, de 16 de junho de 2008

Numero

769

Ano

2008

Publicacao

16/06/2008

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Dispõe sobre a denominação de Centro Comunitário João Evangelista dos Santos que indica e dá outras providências

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Lei nº. 769/2008 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS, o Centro Comunitário do distrito de Lagoa Grande do município de Amontada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 16 de junho de 2008. IVALDO ASSIS DE JÉSUS PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA.
GOVERNO MUNICIPAL DE AMONTADA C.N.P.J: 06.582.449/0001-91 C.G.F.: 06.920.220-6 Praça Coronel Antonio Belo, Nº. 651 — Centro CEP: 62.540-000 — Fone: (**88) 3636. 1134 UM NOVO TEMPO Lei nº. 769/2008 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA-CE ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS, o Centro Comunitário do distrito de Lagoa Grande do município de Amontada. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, AOS 16 de junho de 2008. Al , RA K n A 9/2 dh iva IVALDO ASSIS DE JÉSUS PREFEITO MUNICIPAL DE /AMONTADA. Documento capturado no MILGED - MIL Ti ia = nara. mil ia.inf.br 180920081 124134051 - 66