Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 175 de 2023

Numero

175

Ano

2023

Publicacao

01/08/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao chefe do poder executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências.

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INDICAÇÃO N° 84, DE 2023 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT. Vereadora Antônia Dúcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e de atenção constantes. Parágrafo único. A temperatura ambiente no interior das salas de aula, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser mantida entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três graus Celsius). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de Agosto de 2023. VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA— PDT Preside da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
O624"terr: Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° Ç, , DE 2023 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT. RECEBIDO EM ( i3O /2.3_ Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsgaggmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 a /camarasga 6—vk cmsgace.ce.gov.br R7, @camarasga sÃo emaçai.° DO AMARANTE SUA VO., VOSS•i0P,, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.° J1 , DE 2023 Predaldantei Camara Muninipial Mie 0 cançoie do"rinoneune Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências. Vereadora Antônia [Moia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências. Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e de atenção constantes. Parágrafo único. A temperatura ambiente no interior das salas de aula, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser mantida entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três graus Celsius). Art. 20. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de Agosto de 2023. nt VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVA HO CORREIA— PDT Preside da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsgaggrnail.corn C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga cmsgace.ce.gov.br Ocamarasga C C grata' Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 adrn cama rarn unici palsg aggrna il.corn C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga