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INDICAÇÃO N° 84, DE 2023
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências.
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT.
Vereadora Antônia Dúcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter a temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de dispêndio intelectual e de atenção constantes.
Parágrafo único. A temperatura ambiente no interior das salas de aula, a que se refere o caput deste artigo, deverá ser mantida entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três graus Celsius).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de Agosto de 2023.
VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA— PDT
Preside da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N° Ç, , DE 2023
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura adequada na climatização das salas de
aula nas unidades de ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE, conforme
especifica, e dá outras providências.
AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT.
RECEBIDO EM
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N.° J1 , DE 2023
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Sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a temperatura
adequada na climatização das salas de aula nas unidades de
ensino público no município de São Gonçalo do Amarante/CE,
conforme especifica, e dá outras providências.
Vereadora Antônia [Moia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais,
vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal
de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo manter a
temperatura adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São
Gonçalo do Amarante/CE, conforme especifica, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter a temperatura
adequada na climatização das salas de aula nas unidades de ensino público no município de São
Gonçalo do Amarante/CE dentro de padrões ideais para os locais que demandem atividades de
dispêndio intelectual e de atenção constantes.
Parágrafo único. A temperatura ambiente no interior das salas de aula, a que
se refere o caput deste artigo, deverá ser mantida entre 20°C (vinte graus Celsius) e 23°C (vinte e três
graus Celsius).
Art. 20. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de
Agosto de 2023.
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VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVA HO CORREIA— PDT
Preside da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE.
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
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