Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 147 de 2023
Numero
147
Ano
2023
Publicacao
30/05/2023
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
A implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares e enfermagem e parteiras no município, conforme determina a lei federal n° 14.434/2022.
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INDICAÇÃO Nº 02/2023
A implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no Município, conforme determina a Lei Federal nº 14.434/2022.
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a implementação do piso da enfermagem, visando o pagamento dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do nosso Município. O piso foi instituído pela Lei federal nº 14.434/2022, no entanto, apenas em maio do corrente ano foi sancionada a Lei federal nº 14.581/2023, que abriu crédito especial visando dar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Ademais, a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023 estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais.
Por fim, na ADI nº 7.222, o Ministro Luís Roberto Barroso revogou parcialmente a medida cautelar que suspendeu o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022 e estabeleceu termos para o implemento do piso salarial nacional por ela instituído.
Portanto, faz-se necessária a implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras a nível municipal, a fim de garantir o pagamento do piso para estes profissionais que tanto lutaram e lutam pela valorização de sua categoria.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 29 dias do mês de maio de 2023.
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
VEREADOR