Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 147 de 2023

Numero

147

Ano

2023

Publicacao

30/05/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

A implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares e enfermagem e parteiras no município, conforme determina a lei federal n° 14.434/2022.

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INDICAÇÃO Nº 02/2023 A implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no Município, conforme determina a Lei Federal nº 14.434/2022. O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº 14.434/2022. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a implementação do piso da enfermagem, visando o pagamento dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do nosso Município. O piso foi instituído pela Lei federal nº 14.434/2022, no entanto, apenas em maio do corrente ano foi sancionada a Lei federal nº 14.581/2023, que abriu crédito especial visando dar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Ademais, a Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023 estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais. Por fim, na ADI nº 7.222, o Ministro Luís Roberto Barroso revogou parcialmente a medida cautelar que suspendeu o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022 e estabeleceu termos para o implemento do piso salarial nacional por ela instituído. Portanto, faz-se necessária a implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras a nível municipal, a fim de garantir o pagamento do piso para estes profissionais que tanto lutaram e lutam pela valorização de sua categoria. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 29 dias do mês de maio de 2023. Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB VEREADOR
_ SÃO-G-OA.L0 DO VO, AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N2_____» DE 2023 A implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no Município, conforme determina a Lei Federal n2 14.434/2022. O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS NO MUNICÍPIO, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL N2 14.434/2022. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a implementação do piso da enfermagem, visando o pagamento dos pisos salariais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras do nosso Município. O piso foi instituído pela Lei federal n2 14.434/2022, no entanto, apenas em maio do corrente ano foi sancionada a Lei federal n2 14.581/2023, que abriu crédito especial visando dar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Ademais, a Portaria GM/MS n2 597, de 12 de maio de 2023 estabeleceu os critérios e parâmetros relacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais. Por fim, na ADI N2 7.222, o Ministro Luís Roberto Barroso revogou parcialmente a medida cautelar que suspendeu o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem previsto na Lei n2 14.434/2022 e estabeleceu termos para o implemento do piso salarial nacional por ela instituído. Portanto, faz-se necessária a implementação do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras a nível municipal, a fim de garantir o pagamento do piso para estes profissionais que tanto lutaram e lutam pela valorização de sua categoria. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 29 dias do mês de maio de 2023. Ver. THIADOS ANTOS ROCHA - PSB VEREADOR Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga@gmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga