Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 1.137, de 20 de março de 2017
Numero
1137
Ano
2017
Publicacao
20/03/2017
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Dispõe sobre o Reajuste dos profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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LEI Nº 1137/2017 DE 20 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre o reajuste dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal para o exercício de 2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - Fica reajustado em 7,64% (sete vírgulas sessenta e quatro por cento) os salários dos profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Amontada, seguindo o percentual definido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único - A atualização de que trata o caput deste artigo segue a determinação do art. 5° da Lei Federal n° 11.738 de 16 de julho de 2008.
Art. 2° - A tabela salarial, para os vários cargos existentes no Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério do Município de Amontada passa a vigorar segundo valores estabelecidos nas Tabelas anexa, parte integrante e inseparável da presente Lei.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais que a contrariarem, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, aos 20 de março do ano de dois mil e dezessete.
Prefeitura de Amontada
Anexo I a que se refere à Lei Municipal N°. 1137/2017
Tabela Salarial - Grupo Ocupacional do Magistério/Quadro Permanente
Carga Horária: 100 horas mensais
CLASSE REFERÊNCIA SALÁRIO Enquadramento
1 1.149,40 PEFI
2 1.178,14
3 1.207,59
4 1.237,78 PEFII
5 1.268,72 PEBI
6 1.300,44
7 1.332,95
8 1.366,27
9 1.400,43
10 1.435,44
11 1.494,23 PEFIV
12 1.531,59 PEFIV + hab. Específica
13 1.569,88
14 1.609,13 PEBII
15 1.649,36
16 1.690,59
17 1.732,85
18 1.776,17
19 1.820,57
20 1.866,08
Anexo II a que se refere à Lei N°. 1137/2017
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do magistério de Ensino Fundamental, Segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional, Carreira, Cargo/Classe, Referência e Qualificação para o ingresso.
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA CARREIRA CARGO CLASSE REFERÊNCIA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA
FUNCIONÁRIO PARA O INGRESSO
Professores de Educação Básica PEBI Cursode 3º ou 4º Pedagógico
Professores de Educação Básica PEBII Cursode Pedagogia em Regime
Educação Especial ou Curso Superior
Anexo III a que se refere à Lei N°. 1137/2017
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
Grupo Ocupacional: MAGISTÉRIO
QUADRO PERMANENTE
Carreira: DOCÊNCIA
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Cargos Classe Cargos Classe
Professor do Ensino Fundamental I PEB I
Professor do Ensino Fundamental II PEB II
Professor Coordenador do Ensino Fundamental IV
Anexo IV a que se refere à Lei N°. 1137/2017
Estrutura e Composição do Quadro de Pessoal do Magistério de Ensino Fundamental, segundo o Grupo Ocupacional, Categoria Funcional e Função.
QUADRO EM EXTINÇÃO
CARGO/CLASSE Formação VENCIMENTO
Professor Auxiliar I Ensino Fundamental ou 827,27
Professor Auxiliar II Ensino Médio, sem 910,23
Professor Coordenador do Magistério Ensino Fundamental
Anexo V a que se refere à Lei N°. 1137/2017
FORMAS DE PROVIMENTO
Cargo Classe Formas de Provimento Quantidade Qualificação Exigida para o ingresso
Professor PEB I Concurso Público 175 (Curso Normal) e Programa de Formação de Professores em Exercício - PROFORMAÇÃO
Professor PEB II 880 (Curso Superior de Licenciatura Curta ou Plena, com ou sem formação em matérias específicas)
Anexo VI a que se refere à Lei N°. 1137/2017
ESTRUTURA NOMINAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
Remuneração:
Categoria Funcional Cargo Comissionado QUANT. Salário
Diretor de Gestão 1 1.756,00
Diretor de Unidade Escolar I 1 Salário base 1.756,00
Cargos de Provimento 15 do 1.731,00
Diretor de Unidade Escolar II 25 Cargo efetivo, 1.587,00
Diretor de Unidade Escolar III 45 Para uma 1.459,00
Diretor de Unidade Escolar IV 70 1.459,00
* Esta representação, para os servidores de cargo efetivo, será correspondente a 85% deste valor, em observância ao art. 26 da lei n° 698/2007.
* Para exercer o cargo comissionado de professor coordenador de ensino I e professor coordenador de ensino II, deverá o profissional ter curso superior (licenciatura plena) com experiência mínima de 03 (três) anos na área do magistério.
CATEGORIZAÇÃO DAS ESCOLAS
Cargo Nível Tamanho da Escola
Diretor de Gestão Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar I Acima de 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar II De 300 a 500 alunos
Diretor de Unidade Escolar III De 151 a 300 alunos
Diretor de Unidade Escolar IV De 50 a 150 alunos
Professor Coordenador de Ensino I Acima de 500 alunos
Professor Coordenador de Ensino II De 50 a 500 alunos
COMPOSIÇÃO DOS NÚCLEOS GESTORES
Nível da Escola Diretor de Gestão Professor de Unidade Escolar Professor Coordenador
I 1 1 2
II 1 2
III 1 1
IV 1 1