Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 88 de 2023

Numero

88

Ano

2023

Publicacao

10/04/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Pereira da Coelce

Ementa

Sugere ao chefe do Poder Executivo, através da secretaria de planejamento, a instituição da Carteira Municipal De Identificação do Autista - CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, assim como, a extensão dos programas de terapias necessárias para o devido tratamento, sendo necessária a ampliação dos dias de atendimentos para 2 dias por semana. Sugere, ainda a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento.

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INDICAÇÃO N° 696/2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, A instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos programas de terapias necessárias para o devido tratamento, sendo necessária a ampliação dos dias de atendimentos para 2 dias por semana. Sugere, ainda, a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento. AUTORIA: VER. ANTONIO PEREIRA SILVA JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, se faz necessária, pois constando na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico. Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do Autista, é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles. O Transtorno do Espectro Autista abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma Nestes Termos Aguarda Deferimento, 10 de abril de 2023. Ver. ANTONIO PEREIRA SILVA - PDT VEREADOR
twa ••• figC1 SA16.GOIALO DO ~ANANIM Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Em- 1—ec)6 NDICAÇÃO N° , DE 2023 Pre, le MurViiipes.1 São C4o.-evwo do Jimãnânte SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, A instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos programas de terapias necessárias para o devido tratamento, sendo necessária a ampliação dos dias de atendimentos para 2 dias por semana. Sugere, ainda, a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento. AUTORIA: VER. ANTONIO PEREIRA SILVA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN Parque Liberdade CEP Abig 0,b-W ,NP) 3S.004 696/0001 09 RECEBIDO EM kamarasga www. cmsgace.ce.gov.br íJ@camarasga 1:3 tteez."-- o Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos nroaramas de teranias necessárias nara o devido tratamento_ sendo necessária a Sugere ainda a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento. O Vereador ANTONIO PEREIRA SILVA— PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da secretaria de planejamento, o aumento do salário dos funcionários auxiliar de serviços gerais, deste Município. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, se faz necessária, pois constando na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do o desgaste psicológico. Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do Autista, é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles. O Transtorno do Espectro Autista abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clinico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN Parque Liberdade CFP 67670-000 TF I_ (85) 3315-4487 13315-7184 admcamaramunicipalsga(gmail com CNP) 35.004.69610001 09 karnarasga T('iWv—T)cmsgace.ce.gov.br Ocamantsga ta Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Nestes Termos Aguarda Deferimento, 10 de abril de 2023. Ver. ANTONIO PEWEIRA SILVA - PDT VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TFI. (85) 3315-4482 f 3315-7184 admcamaramunicipalsga(engmail com C N PJ 3&004.b96/0001-09 ri/camarasga cmsgace.ce.gov.br 1j@camarasga