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INDICAÇÃO N° 696/2023
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, A instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos programas de terapias necessárias para o devido tratamento, sendo necessária a ampliação dos dias de atendimentos para 2 dias por semana. Sugere, ainda, a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento.
AUTORIA: VER. ANTONIO PEREIRA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, se faz necessária, pois constando na Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, a condição de Autista será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico. Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do Autista, é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles. O Transtorno do Espectro Autista abarca um amplo universo de indivíduos com quadro clínico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico, prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
10 de abril de 2023.
Ver. ANTONIO PEREIRA SILVA - PDT
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
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SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, A
instituição da CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA — CMIA, para as
pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São
Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos programas de terapias
necessárias para o devido tratamento, sendo necessária a ampliação dos dias de
atendimentos para 2 dias por semana.
Sugere, ainda, a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde
dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento.
AUTORIA: VER. ANTONIO PEREIRA SILVA
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,NP) 3S.004 696/0001 09
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO
DO AUTISTA — CMIA, para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA)
residentes no Município de São Gonçalo do Amarante/Ce, assim como, a extensão dos
nroaramas de teranias necessárias nara o devido tratamento_ sendo necessária a
Sugere ainda a descentralização dos tratamentos para os respectivos postos de saúde
dos distritos com fim de viabilização do respectivo acompanhamento.
O Vereador ANTONIO PEREIRA SILVA— PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, através da secretaria de planejamento, o aumento do salário dos
funcionários auxiliar de serviços gerais, deste Município.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, se faz necessária, pois constando na Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, a condição de Autista
será possível a agilização de atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às
instituições administrativas públicas e privadas, evitando o constrangimento e a demora no
atendimento, além do o desgaste psicológico.
Neste intuito, o principal escopo da referida Carteira de Identificação do
Autista, é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus
direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil ser
identificado por quem não tenha um contato direto, pois é comum que restaurantes, shoppings
e cinemas, por exemplo, não os reconheçam na condição de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista e a Carteira de Identificação irá facilitar o atendimento a eles.
O Transtorno do Espectro Autista abarca um amplo universo de indivíduos
com quadro clinico de déficit, em maior ou menor grau, em pelo menos uma das seguintes
áreas: interação social, comunicação e comportamento. Com causa ainda não definida e sem
um tratamento exitoso seguramente comprovado, seja ele medicamentoso ou terapêutico,
prevalecem as incertezas. Em contraposição a esse ambiente de dúvidas quanto às origens, ao
próprio diagnóstico e ao prognóstico, há um consenso no conjunto da sociedade: em uma
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Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
10 de abril de 2023.
Ver. ANTONIO PEWEIRA SILVA - PDT
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