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INDICAÇÃO N° 02/2023
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, se faz necessária, tendo em vista que o adicional de insalubridade para motoristas é um direito porque a exposição à vibração traz malefícios à saúde do trabalhador, podendo gerar doenças como artrose dos cotovelos, problemas de coluna, sensoriais e motores (adormecimento, formigamento), no sistema nervoso, etc.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 27 dias do mês de Março de 2023.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC
VEREADORA
11,.• 4.•
DO AMAR TE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N° DE 2023
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, O
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA CONDUTORES DE VEICULOS DESTINADOS AO
TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
RECEBIDO EM
_
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
admcamaramunicipalsgaggmail.com
CNP.] 35.004.696/0001-09
/camarasga (---ek—;)cmsgace.ce.gov.br gcamarasga
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Câmara Municipal de São Gonçalo do Ama rante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N.2 (Z3 DE 2023
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Sugere ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria
de Educação o pagamento de insalubridade para os
condutores de veículos destinados ao transporte escolar,
município de São Gonçalo do Amarante-CE.
A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC, infra-assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação o pagamento de
insalubridade para os condutores de veículos destinados ao transporte escolar no município
de São Gonçalo do Amarante -CE.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, se faz necessária, tendo em vista que o adicional de
insalubridade para motoristas é um direito porque a exposição à vibração traz malefícios à
saúde do trabalhador, podendo gerar doenças como artrose dos cotovelos, problemas de
coluna, sensoriais e motores (adormecimento, formigamento), no sistema nervoso, etc.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 27 dias do
mês de Março de 2023.
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FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC
VEREADORA
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184
admcamaramunicipalsgaagmaiLcom
CNP] 35.004.696/0001-09
EIicamarasga (
)cmsgace.ce.gov.br @camarasga