Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 82 de 2023

Numero

82

Ano

2023

Publicacao

27/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Sugere o pagamento de vale alimentação aos conselheiros tutelares deste município

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 2021 DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o pagamento de Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares, deste Município. JUSTIFICAÇÃO O trabalho dos Conselheiros Tutelares é fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Eles atuam em situações de risco, violência e negligência, muitas vezes em horários noturnos e fins de semana. No entanto, muitos Conselheiros Tutelares enfrentam dificuldades financeiras para exercer suas funções. A criação de um programa de Vale Alimentação para os Conselheiros Tutelares municipais é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, garantindo melhores condições de trabalho e estimulando a continuidade do serviço prestado. Propõe-se que seja criado um programa de Vale Alimentação com valor a ser definido pelo Executivo Municipal. O programa deve ser implementado de forma a garantir que os Conselheiros Tutelares tenham acesso ao benefício de forma regular. A implantação de Vale Alimentação deve ser financiado com recursos do orçamento municipal, em linha com as prioridades do município para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB
SÃO GONÇALO DO AMAÀNTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° 2021 DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO REV9\131° E Avenida Prefeito Mauric:o Brasileiro SN - Parque Liberdade CCP 62.670-000 TEL (85) 3315-4462 1 3315-7184 admcarnaramunicipalsga gmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 /camarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga (". iça 3111==Wila SÃO GONÇALO DO AMAIÀHY Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 i» DE 2023 EM. 1-iCry IDA chs,freNtt) Oétrhelf01 ma,* 0„,m5"i -.4', ~enlevem Sugere ao Chefe do Poder Executivo, o pagamento de Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares, deste Município. O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugere ao Chefe do Poder Executivo, o pagamento de Vale Alimentação aos Conselheiros Tutelares, deste Município. JUSTIFICAÇÃO O trabalho dos Conselheiros Tutelares é fundamental para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Eles atuam em situações de risco, violência e negligência, muitas vezes em horários noturnos e fins de semana. No entanto, muitos Conselheiros Tutelares enfrentam dificuldades financeiras para exercer suas funções A criação de um programa de Vale Alimentação para os Conselheiros Tutelares municipais é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, garantindo melhores condições de trabalho e estimulando a continuidade do serviço prestado. Propõe-se que seja criado um programa de Vale Alimentação com valor a ser definido pelo Executivo Municipal. O programa deve ser implementado de forma a garantir que os Conselheiros Tutelares tenham acesso ao benefício de forma regular. A implantação de Vale Alimentação deve ser financiado com recursos do orçamento municipal, em linha com as prioridades do município para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB PRESIDENTE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 admcamaramunicipalsga(dgmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga