Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 81 de 2023

Numero

81

Ano

2023

Publicacao

27/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Sugere o pagamento de adicional noturno aos conselheiros tutelares , deste município

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INDICAÇÃO N° DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO JUSTIFICAÇÃO O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade e desempenham um importante papel na defesa desses direitos. Eles atuam em situações de risco, violência e negligência, muitas vezes em horários noturnos e fins de semana. No entanto, muitos conselheiros tutelares enfrentam dificuldades financeiras para exercer suas funções, o que compromete sua atuação. Por isso, propõe-se a criação de um programa de pagamento de Adicional Noturno para os conselheiros tutelares municipais, como forma de garantir melhores condições de trabalho e incentivar a continuidade do serviço prestado. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB
(-^ . OÃO6';:ttrite Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS CONSELHEIROS TUTELARES, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184 admcamaramunicipalsga©gmail.com CNPJ 35 004 696/0001-09 kamarasga RECEBIDO EM e33-/ 03/ü7,3 1-3 :CO cmsgace.ce.gov.br :C51@camarasga iiiír2=13~ DO AMADANTI Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 LDE 2023 Preas unhei Otarneertà munirtipai sekek õne.is Arnaranté4 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, o pagamento de Adicional Noturno aos Conselheiros Tutelares, deste Município. O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugere ao Chefe do Poder Executivo, o pagamento de Adicional Noturno aos Conselheiros Tutelares, deste Município. JUSTIFICAÇÃO O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Os conselheiros tutelares são eleitos pela comunidade e desempenham um importante papel na defesa desses direitos. Eles atuam em situações de risco, violência e negligência, muitas vezes em horários noturnos e fins de semana. No entanto, muitos conselheiros tutelares enfrentam dificuldades financeiras para exercer suas funções, o que compromete sua atuação. Por isso, propõe-se a criação de um programa de pagamento de Adicional Noturno para os conselheiros tutelares municipais, como forma de garantir melhores condições de trabalho e incentivar a continuidade do serviço prestado. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Cfacei: Ue2 z>64. 7/26.7 Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB PRESIDENTE Avenida Prefeito MaLriclo Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-44821 3315-7184 admcamaramunicipalsga(agmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 /camarasga cmsgace.ce.gov.br gcamarasga