Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 80 de 2023

Numero

80

Ano

2023

Publicacao

27/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Sugere a criação de um abrigo da criança e do adolescente, neste município

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INDICAÇÃO N° 90 DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUANDO EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E/OU COM OS SEUS DIREITOS AMEAÇADOS, NESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de uma Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente quando em situações de Violência e/ou com os seus Direitos Ameaçados, neste Município. JUSTIFICAÇÃO O encaminhamento de crianças e adolescentes para abrigos em outros municípios pode dificultar o acompanhamento do caso pelos órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa distância pode gerar dificuldades logísticas, como deslocamento e falta de recursos, além de desestabilizar emocionalmente a criança ou adolescente. A criação de uma Casa de Acolhimento no município é uma forma de garantir que essas crianças e adolescentes possam ser acolhidas em um local próximo, com condições adequadas e com o acompanhamento dos órgãos responsáveis. Isso garante a continuidade do trabalho de proteção e assistência, além de proporcionar mais segurança e estabilidade emocional para os jovens atendidos. Propõe-se que seja criado uma Casa de Acolhimento da Criança e Adolescente no município, com capacidade para atender às necessidades emergenciais e equipado com espaços e profissionais adequados para acolhimento, alimentação, higiene, saúde e lazer. Além disso, deve haver um espaço para que os conselheiros tutelares e o Ministério Público possam acompanhar o caso e atuar de forma eficiente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB
( abik ; manmccipa SÃO GONÇALO DO AMAÃNTU Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° 9O DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UMA CASA DE ACOLHIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE QUANDO EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA E/OU COM OS SEUS DIREITOS AMEAÇADOS, NESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CCP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 adrocamaramunicipalsgag)grnail.com C N P.3 35.004.696/0001-09 ri• /camarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga Oti-j11, 11.10) SÃO GOI4ÇALO DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 DE 2023 EM .2PF;tc>vADcp ? 7-5. adio EtteihçMt5 de, A.,-....lrantei Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação de uma Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente quando em situações de Violência e/ou com os seus Direitos Ameaçados, neste Município. O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação de uma Casa de Acolhimento da Criança e do Adolescente quando em situações de Violência e/ou com os seus Direitos Ameaçados, neste Município. JUSTIFICAÇÃO O encaminhamento de crianças e adolescentes para abrigos em outros municípios pode dificultar o acompanhamento do caso pelos órgãos responsáveis, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa distância pode gerar dificuldades logísticas, como deslocamento e falta de recursos, além de desestabilizar emocionalmente a criança ou adolescente. A criação de uma Casa de Acolhimento no município é uma forma de garantir que essas crianças e adolescentes possam ser acolhidas em um local próximo, com condições adequadas e com o acompanhamento dos órgãos responsáveis. Isso garante a continuidade do trabalho de proteção e assistência, além de proporcionar mais segurança e estabilidade emocional para os jovens atendidos. Propõe-se que seja criado uma Casa de Acolhimento da Criança e Adolescente no município, com capacidade para atender às necessidades emergenciais e equipado com espaços e profissionais adequados para acolhimento, alimentação, higiene, saúde e lazer. Além disso, deve haver um espaço para que os conselheiros tutelares e o Ministério Público possam acompanhar o caso e atuar de forma eficiente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB PRESIDENTE Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CCP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcarnaramunicipalsga qmail.com C N PJ 35.004.696/0001-09 kamarasga cmsgace.ce.gov.br ti5lacamarasga