Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 79 de 2023

Numero

79

Ano

2023

Publicacao

27/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Sugere a criação de uma campanha de incentivo para cadastramento de munícipes no projeto família acolhedora, neste município.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N° 84, DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE INCENTIVO PARA CADASTRAMENTO DE MUNÍCIPES NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO JUSTIFICAÇÃO O Serviço Família Acolhedora é uma iniciativa importante para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco. Ele oferece um lar temporário, onde eles podem receber amor, cuidado e atenção, enquanto aguardam uma solução definitiva para o seu caso. No entanto, muitas famílias desconhecem o serviço ou não têm informações suficientes para se cadastrarem como famílias acolhedoras. Por isso, é fundamental que o município faça uma campanha de conscientização e incentivo ao cadastramento. Portanto, propõe-se a criação de uma campanha de incentivo ao cadastramento das famílias do município de São Gonçalo do Amarante no Serviço Família Acolhedora. A campanha deve ser ampla e envolver diferentes canais de comunicação, como redes sociais, rádios, jornais, entre outros. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do Serviço Família Acolhedora e incentivar o cadastramento de famílias interessadas em acolher essas crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB
ãà:tttà Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N° c) , DE 2023 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE INCENTIVO PARA CADASTRAMENTO DE MUNÍCIPES NO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 3315-T84 adrricamaramunicipalsga@Sgmail.com C N PJ 35.004.69610001-09 /camarasga cmsgace.ce.gov.br Fl@camarasga ( \, - SÃO GONÇALO DO ~AMANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 -7 , DE 2023 Prehellktes) Cettrnesret heturtinlpeil (24orvr,,,s10 de, ...marant Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação de uma campanha de incentivo para cadastramento de munícipes no Serviço Família Acolhedora, neste Município. O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO— PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação de uma campanha de munícipes no Serviço Família Acolhedora, neste Município. JUSTIFICAÇÃO O Serviço Família Acolhedora é uma iniciativa importante para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco. Ele oferece um lar temporário, onde eles podem receber amor, cuidado e atenção, enquanto aguardam uma solução definitiva para o seu caso. No entanto, muitas famílias desconhecem o serviço ou não têm informações suficientes para se cadastrarem como famílias acolhedoras. Por isso, é fundamental que o município faça uma campanha de conscientização e incentivo ao cadastramento. Portanto, propõe-se a criação de uma campanha de incentivo ao cadastramento das famílias do município de São Gonçalo do Amarante no Serviço Família Acolhedora. A campanha deve ser ampla e envolver diferentes canais de comunicação, como redes sociais, rádios, jornais, entre outros. O objetivo é conscientizar a população sobre a importância do Serviço Família Acolhedora e incentivar o cadastramento de famílias interessadas em acolher essas crianças e adolescentes. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PSB PRESIDENTE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CCP 62.670-000 TEL (05) 3315-4432 1 3315-T04 admcamaramunicipalsga qmail.com C N PJ 35 004 696/0001-09 rf /camarasga cmsgace.ce.gov.br :61@camarasga