Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 65 de 2023

Numero

65

Ano

2023

Publicacao

14/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Poder Executivo, a implantação de uma creche na Comunidade de Cardeiros.

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INDICAÇÃO Nº 05/2023 O Vereador CARLOS PEREIRA DE SOUSA, infra assinado, no uso de suas atribuições regimentais vem respeitosamente, apresentar a v. exa., nos termos do art. 183 do regimento interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder executivo, a implantação de uma creche na comunidade de Cardeiros. JUSTIFICATIVA Essa indicação se faz necessária pois moradores da localidade relatam que esse equipamento seria de grande utilidade, tanto para os alunos como para os pais que se preocupam em ver seus filhos pegar transportes e se deslocar para sede do município e correndo sérios riscos com transportes de péssima qualidade. Certo da compreensão do chefe do poder executivo, agradecemos antecipadamente o atendimento ao pleito solicitado. Atenciosamente, Elisangela da Silva Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa — CMSGA São Gonçalo do Amarante, 14 de março de 2023.
Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante SÃO GONÇALO Poder Legislativo Municipal DO AMARANTE GOVERNO DO ESTADO SUA VOZ, NOSSA FORÇA! Sugere ao poder Executivo, a criação de uma Aprovação Simp is creche na comunidade de Cardeiros Em: 76,1 GS 1/23 João Celso da Trinclade Neto Presidente cla CMSGA INDICAÇÃO Nº (OS 2023 O Vereador CARLOS PEREIRA DE SOUSA PTB, infra assinado, no uso de suas atribuições regimentais vem respeitosamente, apresentar a v. exa., nos termos do art. 183 regimento interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do poder executivo, a implantação de uma creche na comunidade de Cardeiros. JUSTIFICATIVA Essa indicação se faz necessária pois moradores da localidade relatam que esse equipamento seria de grande utilidade, tanto para os alunos como para os pais que se preocupam em ver seus filhos pegar transportes e se deslocar para sede do município e correndo sérios riscos com transportes de péssima qualidade. Certo da compreensão do chefe do puder executivo, agradecemos antecipadamente o atendimento ao pleito solicitado. Atenciosamente, Elisangela da Silva Prata . Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa — CMSGA RECEBIDO EM | | 14,03 a EM na 13 hH4S SR Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (€) . (0) admcamaramunicipalsgaQigmail.com fcamarasga (uno emsgace.ce.gov.br (O) eocamarasga CNPJ 35.004.696/000]-09