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INDICAÇÃO Nº 6, DE 2023
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR A ESTA CASA LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CEARÁ.
AUTORIA: VEREADOR(A) - ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
JUSTIFICAÇÃO
Há quase 15 anos, a Lei Maria da Penha está em vigor no Brasil. Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, ela é vista por juristas como uma "ação afirmativa". É assim quando uma medida surge para tentar combater desigualdades acumuladas por anos na sociedade.
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, diz o artigo 2º da lei. Com base no artigo 2º da lei Maria da Penha e tendo em vista que um dos motivos de muitas mulheres se sujeitarem a violência é a dependência financeira dos seus parceiros e o medo da perda da guarda dos filhos, por ficarem sem ter onde abrigá-los.
A presente indicação tem o objetivo de ampliar o amparo a essas mulheres. A exemplo do município de Fortaleza/CE, onde se teve a aprovação da lei que tem como objetivo ajudar as mulheres a recomeçarem suas vidas após denúncia de agressão, elas seriam atendidas pelo programa a partir do momento em que ingressarem com uma denúncia contra o agressor no Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunal de Justiça.
A ideia é que o auxílio aluguel seja concedido às mulheres atendidas por medidas protetivas, em situação de vulnerabilidade, proporcionando maior bem-estar, segurança e motivando as vítimas a abandonarem a vida de submissão à agressão.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 14 dias do mês de março de 2023.
ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora - PRTB
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO Nº 6, DE 2023
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR A ESTA CASA
LEGISLATIVA UM PROJETO DE LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALUGUEL
PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO
MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CEARÁ.
AUTORIA: VEREADOR(A) - ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
RECEBIDO EM
Steja Maria d | So Dat AY j03 [20923
Diretora Legislativa CHSG j 2h Ss
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 [4] . (O)
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CNPJ 35.004.636/0001-09
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HEI
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO NºG ; DE 2023.
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ENCAMINHAR A ESTA CASA
LEGISLATIVA UM PROEJTO DE LEI DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALUGUEL PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE/CEARÁ.
A Vereadora ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, infra-assinado, no uso de suas
atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno,
SUGERE ao chefe do poder executivo a encaminhar a esta casa legislativa um Projeto de
Lei de concessão de Auxílio Aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
do município de São Gonçalo do Amarante/Ceará.
JUSTIFICAÇÃO
Há quase 15 anos, a Lei Maria da Penha está em vigor no Brasil. Reconhecida pela
ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência
contra as mulheres, ela é vista por juristas como uma "ação afirmativa". É assim quando
uma medida surge para tentar combater desigualdades acumuladas por anos na sociedade.
“Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda,
cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem
violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e
social”, diz o artigo 2º da lei Com base no artigos 2º da lei Maria da Penha e tendo em vista
que um dos motivos de muitas mulheres se sujeitarem a violência é a dependência
financeira dos seus parceiros e o medo da perda da guarda dos filhos, por ficarem sem ter
onde abriga-los .
A presente indicação tem o objetivo de ampliar o amparo a essas mulheres. A
exemplo do município de Fortaleza/CE, onde se teve a aprovação da lei que tem como
objetivo de ajudar as mulheres á recomeçarem suas vidas após denúncia de agressão, elas
seriam atendidas pelo programa a partir do momento em que ingressarem com uma
denúncia contra o agressor no Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunal de Justiça.
A ideia é que o auxílio aluguel, seja concedido às mulheres atendidas por medidas
protetivas, em situação de vulnerabilidade. Proporcionando maior bem-estar, segurança e
motivando as vítimas a abandonarem a vida de submissão a agressão.
PROVADO 4
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CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 ,
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CNPJ 35.004.696/0001-09
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SUA VOZ. NOSSA FORÇA!
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 14
dias do mês de março de 2023.
Elo
Vereadora - PRTB
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade
CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . (0)
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