Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 52 de 2023

Numero

52

Ano

2023

Publicacao

13/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a concessão de auxílio alimentação para os Agentes de Combate às Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO Nº 57, DE 2023 A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa garantir o auxílio alimentação aos Agentes de Combate as Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Os Agentes de Combate as Endemias do município, trabalham de forma externa, percorrem alguns quilômetros por dia e muitas vezes precisam fazer suas refeições nos locais de sua rota, sendo de suma importância que estes recebam um auxílio alimentação para suplementarem sua remuneração a fim de que possam conseguir realizar sua alimentação diária sem acometerem seu sustento. O auxílio deve ser concedido em pecúnia aos servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e na proporção dos dias trabalhados. Portanto, com a concessão do auxílio alimentação, haverá uma valorização da categoria, proporcionando a eles melhores condições de trabalho. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 dias do mês de março de 2023. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
ETA A Oh O Ecrã SÃO GON or Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO Nº 5,7,, DE 2023 A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. o AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA RECEBIDO EM 13/03 > Aa ado? Elisangela 2“ Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 [€] . (0) admcamaramunicipalsga(agmail.com Jeamarasga Cura emsgace.ce.gov.br (O) Gcamarasg CNPJ 35.004.696/0001-09 EA bd iá [À a L ESSE CÂMARA MUNICIDAL DE DOAR iANO SUAVOZ, NOSSA FORÇA! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO Nº CS, DE 2023 EM: Ep es h A concessão de Auxílio Alimentação para os Agentes de Combate as Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante-Ce. mi pai ara RETA do Amarante O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa garantir o auxílio alimentação aos Agentes de Combate as Endemias do Município de São Gonçalo do Amarante-CE. Os Agentes de Combate as Endemias do município, trabalham de forma externa, percorrem alguns quilômetros por dia e muitas vezes precisam fazer suas refeições nos locais de sua rota, sendo de suma importância que estes recebam um auxílio alimentação para suplementarem sua remuneração a fim de que possam conseguir realizar sua alimentação diária sem acometerem seu sustento. O auxílio deve ser concedido em pecúnia aos servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo e na proporção dos dias trabalhados. Portanto, com a concessão do auxílio alimentação, haverá uma valorização da categoria, proporcionando a eles melhores condições de trabalho. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 dias do mês de março de 2023. Ss ae os ROCHA - PSB Elisangela da Silva Prata Assessora de Trâmites VEREADOR Diretoria Legislativa — CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN -— Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . pin ad [ f] jcamarasga o cmsgace.ce.gov.br (O) eocamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09