Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 46 de 2023
Numero
46
Ano
2023
Publicacao
07/03/2023
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
Sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de uma quadra de basquete, da modalidade 3x3, no calçadão da Lagoa da Prejubaca.
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INDICAÇÃO Nº 40, DE 2023
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a construção de uma quadra de basquete, da modalidade 3x3, no calçadão da Lagoa da Prejubaca.
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE BASQUETE, DA MODALIDADE 3x3, NO CALÇADÃO DA LAGOA DA PREJUBACA. RATIFICANDO, EM PARTES, A INDICAÇÃO Nº 277/2021, DE AUTORIA DA VEREADORA ELSA RODRIGUES.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa construção de uma quadra de basquete de modalidade 3x3 com 01 cesta e as medidas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. Uma quadra regular de 3x3 tem 15m (largura) e 11m (cumprimento). A quadra deverá ter uma área restritiva de tamanho normal, incluindo uma linha de lance livre (5,80m), uma linha de 2 pontos (6,75) e uma área de “semicírculo”, embaixo da cesta.
A prática do Basquete no nosso município vem crescendo gradativamente nos últimos anos. Times femininos e masculinos se formaram. No entanto, não há uma quadra apropriada para a prática e treinos desta modalidade, aberta ao público em geral. A própria população improvisou uma quadra 3x3 no calçadão da Lagoa da Prejubaca, próximo à Secretaria municipal de Cultura.
Quanto ao local, sugiro que seja feita a construção desta quadra de basquete 3x3 onde hoje está localizada a pista de skate do calçadão, visando atender ao princípio da eficiência da administração pública, à função social da propriedade e ao interesse público, já que hoje esta pista de skate não é utilizada. Ademais, já existe uma pista de skate apropriada na Sede do Município e está localizada na praça da juventude do bairro Carioca.
Conforme a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 253 e Art. 255, IX, é de dever do Município a realização desses serviços. Vejamos:
Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um.
Art. 255. O dever do Município com o esporte será efetivado mediante a garantia de:
IX — construção, reforma e manutenção de quadras, campos, instalações e equipamentos esportivos;
Sendo assim, a construção de uma quadra de basquete 3x3, com medidas oficiais e todos os equipamentos necessários, para que a população possa jogar, treinar e se divertir, irá proporcionar aos adeptos deste esporte, uma valorização e um espaço apropriado para os jogos.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de março de 2023.
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
VEREADOR