Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 46 de 2023

Numero

46

Ano

2023

Publicacao

07/03/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Sugere ao chefe do Poder Executivo, a construção de uma quadra de basquete, da modalidade 3x3, no calçadão da Lagoa da Prejubaca.

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INDICAÇÃO Nº 40, DE 2023 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a construção de uma quadra de basquete, da modalidade 3x3, no calçadão da Lagoa da Prejubaca. O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE BASQUETE, DA MODALIDADE 3x3, NO CALÇADÃO DA LAGOA DA PREJUBACA. RATIFICANDO, EM PARTES, A INDICAÇÃO Nº 277/2021, DE AUTORIA DA VEREADORA ELSA RODRIGUES. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa construção de uma quadra de basquete de modalidade 3x3 com 01 cesta e as medidas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. Uma quadra regular de 3x3 tem 15m (largura) e 11m (cumprimento). A quadra deverá ter uma área restritiva de tamanho normal, incluindo uma linha de lance livre (5,80m), uma linha de 2 pontos (6,75) e uma área de “semicírculo”, embaixo da cesta. A prática do Basquete no nosso município vem crescendo gradativamente nos últimos anos. Times femininos e masculinos se formaram. No entanto, não há uma quadra apropriada para a prática e treinos desta modalidade, aberta ao público em geral. A própria população improvisou uma quadra 3x3 no calçadão da Lagoa da Prejubaca, próximo à Secretaria municipal de Cultura. Quanto ao local, sugiro que seja feita a construção desta quadra de basquete 3x3 onde hoje está localizada a pista de skate do calçadão, visando atender ao princípio da eficiência da administração pública, à função social da propriedade e ao interesse público, já que hoje esta pista de skate não é utilizada. Ademais, já existe uma pista de skate apropriada na Sede do Município e está localizada na praça da juventude do bairro Carioca. Conforme a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 253 e Art. 255, IX, é de dever do Município a realização desses serviços. Vejamos: Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um. Art. 255. O dever do Município com o esporte será efetivado mediante a garantia de: IX — construção, reforma e manutenção de quadras, campos, instalações e equipamentos esportivos; Sendo assim, a construção de uma quadra de basquete 3x3, com medidas oficiais e todos os equipamentos necessários, para que a população possa jogar, treinar e se divertir, irá proporcionar aos adeptos deste esporte, uma valorização e um espaço apropriado para os jogos. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de março de 2023. Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB VEREADOR
EM Zu? DGE CÂMARA MUNICIDAL DE sÃo GONCALO DO AMARANTE SUA VOZ. NOSSA FORÇA Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO Nº 4) (O , DE 2023 Aprovação Simples « 2 é Em: E sação LZs Sugere ao Chefe do Poder Executivo a construção de uma quadra de basquete, da modalidade 3x3, no calçadão da Lagoa da Prejubaca. i João Celso da Trinciado Neto Presidente da CMSGA O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE BASQUETE, DA MODALIDADE 3x3, NO CALÇADÃO DA LAGOA DA PREJUBACA. RATIFICANDO, EM PARTES, A INDICAÇÃO Nº 277/2021, DE AUTORIA DA VEREADORA ELSA RODRIGUES. JUSTIFICAÇÃO A presente indicação visa construção de uma quadra de basquete de modalidade 3x3 com 01 cesta e as medidas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. Uma quadra regular de 3x3 tem 15m (largura) e 1im (cumprimento). A quadra deverá ter uma área restritiva de tamanho normal, incluindo uma linha de lance livre (5,80m), uma linha de 2 pontos (6,75) e uma área de “semicírculo”, embaixo da cesta. A prática do Basquete no nosso município vem crescendo gradativamente nos últimos anos. Times femininos e masculinos se formaram. No entanto, não há uma quadra apropriada para a prática e treinos desta modalidade, aberta ao público em geral. A própria população improvisou uma quadra 3x3 no calçadão da Lagoa da Prejubaca, próximo à Secretaria municipal de Cultura. Quanto ao local, sugiro que seja feita a construção desta quadra de basquete 3x3 onde hoje está localizada a pista de skate do calçadão, visando atender ao princípio da eficiência da administração pública, à função social da propriedade e ao interesse público, já que hoje esta pista de skate não é utilizada. Ademais, já existe uma pista de skate apropriada na Sede do Município e está localizada na praça da juventude do bairro Carioca. Conforme a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 253 e Art. 255, IX, é de dever do Município a realização desses serviços. Vejamos: Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um. Art. 255. O dever do Município com o esporte será efetivado mediante a garantia de: IX — construção, reforma e manutenção de quadras, campos, instalações e equipamentos esportivos; —p- Elisange rar E o Assessora TE Trâmites Diretoria Legislativa — CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 bis a Ad ho pli LElicomenmego CL, emsgace.ce.gov.br (0) eocamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09 Em 165. DGE SÃO GONÇALO DO NTE SUA VOZ. NOSSA FORÇA! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Sendo assim, a construção de uma quadra de basquete 3x3, com medidas oficiais e todos os equipamentos necessários, para que a população possa jogar, treinar e se divertir, irá proporcionar aos adeptos deste esporte, uma valorização e um espaço apropriado para os jogos. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de março de 2023. Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB VEREADOR o = da Silva Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa - CMSGA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 (4) . admcamaramunicipalsgaagmail.com fcamarasga (Www.)cmsgace.ce.gov.br (GQcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09