Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 8 de 2023

Numero

8

Ano

2023

Publicacao

07/02/2023

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Solicitar o adicional de 10% no salário dos Guardas Municipais de São Gonçalo do Amarante referente a periculosidade.

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INDICAÇÃO Nº 01/2023 Eu, Vereador e Presidente, JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, venho por meio deste projeto de indicação solicitar o adicional de 10% no salário dos Guardas Municipais de São Gonçalo do Amarante referente a periculosidade. Com este adicional, o montante referente a periculosidade chegará a 40%, valorizando o trabalho realizado pela instituição e recompensando os agentes pelos riscos que enfrentam em suas atividades diárias. A função de Guarda Municipal é uma das mais perigosas e desafiadoras, requerendo muito do seu profissionalismo e coragem. Os agentes estão expostos a situações de risco em ocorrências como conflitos, acidentes e até mesmo intervenções policiais. É de extrema importância que sejam reconhecidos e valorizados pelo trabalho que desempenham, que tem como objetivo proteger a população e manter a ordem pública. Além disso, o aumento do adicional de periculosidade é uma forma de atrair e reter profissionais qualificados na função de Guarda Municipal, já que a remuneração é um fator determinante na escolha profissional. Desta forma, a administração municipal poderá garantir uma equipe capacitada e comprometida com a segurança da população. Em resumo, o adicional de 10% no salário dos Guardas Municipais de São Gonçalo do Amarante referente a periculosidade é fundamental para valorizar o trabalho realizado pela instituição, recompensar os agentes pelos riscos enfrentados e atrair e reter profissionais capacitados para a função. Nesses Termos Pede Deferimento Aprovação Simples João Celso da Trindade Neto Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 06 de fevereiro de 2023 João Celso da Trindade Neto Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Elisangela da Silva Prata Assessora de Trâmites Diretoria Legislativa - CMSGA
sÃOACORPOZLo F!?,,C,CsiMtotT,5 Governo do Estado do Ceará Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal CEARA GOVERNO DO ESTADO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CEARÁ INDICAÇÃO No 0,)1 / 2023 Eu, Vereador e Presidente, JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, venho por meio deste projeto de indicação solicitar o adicional de 10% no salário dos Guardas Municipais de São Gonçalo do Amarante referente a periculosidade. Com este adicional, o montante referente a periculosidade chegará a 40%, valorizando o trabalho realizado pela instituição e recompensando os agentes pelos riscos que enfrentam em suas atividades diárias. A função de Guarda Municipal é uma das mais perigosas e desafiadoras, requerendo muito do seu profissionalismo e coragem. Os agentes estão expostos a situações de risco em ocorrências como conflitos, acidentes e até mesmo intervenções policiais. É de extrema importância que sejam reconhecidos e valorizados pelo trabalho que desempenham, que tem como objetivo proteger a população e manter a ordem pública. Além disso, o aumento do adicional de periculosidade é uma forma de atrair e reter profissionais qualificados na função de Guarda Municipal, já que a remuneração é um fator determinante na escolha profissional. Desta forma, a administração municipal poderá garantir uma equipe capacitada e comprometida com a segurança da população. Em resumo, o adicional de 10°/o no salário dos Guardas Municipais de São Gonçalo do Amarante referente a periculosidade é fundamental para valorizar o trabalho realizado pela instituição, recompensar os agentes pelos riscos enfrentados e atrair e reter profissionais capacitados para a função. Nesses Termos Pede Deferimento Aprovação Simples Em: (:). / 0t /.2.52.22 João Cels da Trindade Neto Presidente da CMSGA Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 06 de fevereiro de 2023 João Celso da Trindade Neto Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Elisangela da Silva Prata ASSeSSOrn de Trâmites Diretoria Legislativa - CMSGA RECEBIDO EM , It2.£j)25 Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga©gmail.corn C N PJ 35.004.696/0001-09 11/camarasga (;—vieW)cmsgace.ce.gov.br ROcamarasga