Emenda
Vigente
Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 23 de março de 2022
Numero
12
Ano
2022
Publicacao
01/04/2022
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Insere o § 4º no art. 23 da Lei Orgânica do Município de Amontada, para garantir aos secretários municipais, equiparados e dirigentes máximos das Autarquias os direitos previstos no art. 7º, VIII e XVII e art. 39, §3º da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.