Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 237 de 2024

Numero

237

Ano

2024

Publicacao

14/08/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Neto do Pecém

Ementa

Sugere ao chefe do poder executivo, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO Nº 232, DE 2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICAÇÃO O município de São Gonçalo do Amarante enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de um programa habitacional abrangente para atender às necessidades de habitação da comunidade local. Objetivos: Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver. Reduzir o Déficit Habitacional: Contribuir para a redução do déficit habitacional no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares. Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com políticas de desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público e preservação ambiental. Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da região. Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania. Justificativa: Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos. Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precária e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região. Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais. Valorização da Cidadania e da Dignidade Humana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 dias do mês de Agosto de 2024. Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PODE PRESIDENTE
fist SÃO CSNTAU GONÇ. DO AMAR Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Aprovação Simples Em: 19.108 100 o Celso da Tr indade Neto Joá erte da CMSGA Presid INDICAÇÃO Nº 232, DE 2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM. DESTE MUNICÍPIO. AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO o e Prue a E torta SL Ms Vere Det, ssor a oi ECEBIDO EM. Vc 4/03 1 44 /0 2: DO — tem e mae e e Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 admcamaramunicipalsgaQigmail.com CNPJ 35.004.696/0001-09 PRA (Www-)cmsgace.ce.gov.br (67 PS SÃO GONÇAL o DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.º , DE 2024 Sugere ao chefe do poder executivo, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante. O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO- PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICAÇÃO O município de São Gonçalo do Amarante enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de um programa habitacional abrangente para atender às necessidades de habitação da comunidade local. Objetivos: Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver. Reduzir o Déficit Habitacional: Contribuir para a redução do déficit habitacional no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares. Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com políticas de desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público e preservação ambiental. Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da região. Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo... para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania. o Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN —- Parque Liberdade EP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . (0) E ad ii [ f) jcamarasga CLA cmsgace.ce.gov.br (O) Gcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09 mem O aos “ae cámada Wu mom SÃO GONÇALO DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Justificativa: Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos. Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precária e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região. Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais. Valorização da Cidadania e da Dignidade Humana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 dias do mês de Agosto de 2024. dum Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PODE PRESIDENTE mem - — o o ie —— ——emm— a mes Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade » Le Es S-7184 . a e a [8] camarasga (E48D)emegace ce gov (O) gcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09