Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 237 de 2024
Numero
237
Ano
2024
Publicacao
14/08/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Neto do Pecém
Ementa
Sugere ao chefe do poder executivo, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante.
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INDICAÇÃO Nº 232, DE 2024
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CONSTRUÇÃO DE UM CONJUNTO HABITACIONAL DE CASAS POPULARES NA VILA GORETE, NO DISTRITO DO PECÉM, DESTE MUNICÍPIO.
AUTORIA: VER. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO
O Vereador JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a construção de um conjunto habitacional de casas populares na Vila Gorete, no distrito de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante.
JUSTIFICAÇÃO
O município de São Gonçalo do Amarante enfrenta desafios significativos no que diz respeito ao acesso à moradia digna para sua população. Diante dessa realidade, propomos a criação de um programa habitacional abrangente para atender às necessidades de habitação da comunidade local.
Objetivos:
Fornecer Moradia Acessível: Criar oportunidades de acesso à moradia digna e acessível para famílias de baixa renda, garantindo que todos os residentes tenham um lugar seguro e adequado para viver.
Reduzir o Déficit Habitacional: Contribuir para a redução do déficit habitacional no município, oferecendo soluções habitacionais que atendam às diferentes demandas e perfis familiares.
Promover o Desenvolvimento Urbano Sustentável: Integrar o programa habitacional com políticas de desenvolvimento urbano sustentável, considerando aspectos como acessibilidade, infraestrutura básica, transporte público e preservação ambiental.
Estimular a Economia Local: Gerar empregos e estimular a economia local por meio da construção de novas unidades habitacionais, envolvendo empresas locais e mão de obra da região.
Fomentar a Inclusão Social: Promover a inclusão social e a coesão comunitária ao proporcionar moradia digna para famílias em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e a promoção da cidadania.
Justificativa:
Direito à Moradia Digna: O acesso à moradia é um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos. Portanto, é dever do poder público garantir condições adequadas de moradia para todos os cidadãos.
Redução da Vulnerabilidade Social: A falta de moradia adequada expõe as famílias a diversas formas de vulnerabilidade, incluindo precariedade habitacional, insegurança, saúde precária e exclusão social. A implementação de um programa habitacional contribui para reduzir essa vulnerabilidade e promover o bem-estar das famílias.
Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: O investimento em habitação gera impactos positivos na economia local, gerando empregos diretos e indiretos na construção civil e em setores correlatos, além de impulsionar o comércio e os serviços na região.
Desenvolvimento Sustentável: Ao integrar critérios de sustentabilidade ambiental e urbana, o programa habitacional contribui para o desenvolvimento sustentável do município, promovendo o uso eficiente dos recursos naturais, a redução da emissão de poluentes e a preservação dos ecossistemas locais.
Valorização da Cidadania e da Dignidade Humana: Proporcionar moradia digna é uma forma de valorizar a cidadania e a dignidade humana, garantindo às famílias condições adequadas para o desenvolvimento pessoal, social e econômico.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 13 dias do mês de Agosto de 2024.
Ver. JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO - PODE PRESIDENTE