Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 228 de 2024

Numero

228

Ano

2024

Publicacao

13/08/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao chefe do poder executivo, que seja ampliada a licença - paternidade para servidores municipais para 20 dias do Benefício, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO Nº 22/2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA AMPLIADA A LICENÇA-PATERNIDADE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 20 DIAS DO BENEFÍCIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a disponibilidade de que seja ampliada a Licença-Paternidade para servidores municipais para 20 dias do benefício no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, tem por objetivo que os pais tenham mais tempos com os filhos em seus primeiros dias de vida. A licença-paternidade assume papel crucial no fortalecimento das relações familiares, na consolidação do vínculo pai e filho e na promoção da igualdade de gênero, inserindo o homem no ato de cuidar, culturalmente atribuído à mulher. Como pai, entendo a importância da presença paterna para o desenvolvimento afetivo e emocional. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 12 dias do mês de Março de 2024. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA
Le zh CAMADA MUSICAL OE po DO TE SUA VOZ NOSSA FORÇA! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO Nº 22% , DE 2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA AMPLIADA A LICENÇA-PATERNIDADE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 20 DIAS DO BENEFÍCIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 : (0) berma [£) fcamarasga ( dados W.)emsgace.ce.gov.br QGcamarasga CNPJ 35.004.696/0001-09 or SUA VOZ. NOSSA FORÇA! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.º , DE 2024 Aprovação Simples Sugere ao Chefe do Poder Executivo, que seja ampliada a ERAS LA] Licença-Paternidade para servidores municipais para 20 dias do benefício, no município de São Gonçalo do João Celso da Trindade Neto Presidente da CMSGA Amarante- CE. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a disponibilidade de que seja ampliada a Licença-Paternidade para servidores municipais para 20 dias do benefício no Município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, tem por objetivo que os pais tenham mais tempos com os filhos em seus primeiros dias de vida. A licença-paternidade assume papel crucial no fortalecimento das relações familiares, na consolidação do vínculo pai e filho e na promoção da igualdade de gênero, inserindo o homem no ato de cuidar, culturalmente atribuído à mulher. Como pai, entendo a importância da presença paterna para o desenvolvimento afetivo e emocional. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 12 dias do mês de Março de 2024. Francia uno S- Lelbalo - FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL VEREADORA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . Pai [f) jcamarasga Lo, cmsgace.ce.gov.br (O) camarasga CNPJ 35.004.696/0001-09