Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 228 de 2024
Numero
228
Ano
2024
Publicacao
13/08/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Sugere ao chefe do poder executivo, que seja ampliada a licença - paternidade para servidores municipais para 20 dias do Benefício, no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
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INDICAÇÃO Nº 22/2024
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA AMPLIADA A LICENÇA-PATERNIDADE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA 20 DIAS DO BENEFÍCIO, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a disponibilidade de que seja ampliada a Licença-Paternidade para servidores municipais para 20 dias do benefício no Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, tem por objetivo que os pais tenham mais tempos com os filhos em seus primeiros dias de vida. A licença-paternidade assume papel crucial no fortalecimento das relações familiares, na consolidação do vínculo pai e filho e na promoção da igualdade de gênero, inserindo o homem no ato de cuidar, culturalmente atribuído à mulher. Como pai, entendo a importância da presença paterna para o desenvolvimento afetivo e emocional.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 12 dias do mês de Março de 2024.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL
VEREADORA