Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 223 de 2024

Numero

223

Ano

2024

Publicacao

13/08/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

Sugere ao chefe do poder executivo, a criação do programa municipal de acompanhamento psicológico nas escolas. Ratificando a Indicação 106/2023 de autoria do vereador Carlim Pereira e a indicação 113/2023 de autoria da vereadora Dúlcia Carvalho.

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INDICAÇÃO Nº 84/2024 AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS. JUSTIFICATIVA À presente indicação visa a criação do Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico nas Escolas, um projeto que tem por objetivo proporcionar suporte psicológico contínuo para crianças, jovens e funcionários das instituições de ensino do nosso município. Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo nos casos de problemas emocionais e psicológicos entre a população estudantil. Ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizado e questões comportamentais são desafios que impactam diretamente o desempenho escolar e o bem-estar dos alunos. Além disso, os funcionários das escolas também enfrentam estresse e pressões que podem afetar sua saúde mental e, consequentemente, a qualidade do ensino oferecido. Objetivos do Programa 1. Fornecer suporte emocional e psicológico: Criar um ambiente acolhedor onde alunos e funcionários possam buscar ajuda para lidar com questões emocionais e psicológicas. 2. Prevenir problemas de saúde mental: Realizar atividades de prevenção e acompanhamento para evitar o surgimento de problemas psicológicos. 3. Promover o desenvolvimento integral dos alunos: Ajudar os alunos a desenvolver habilidades socioemocionais que contribuirão para seu crescimento pessoal e acadêmico. 4. Apoiar os educadores e demais funcionários: Oferecer orientação e suporte para que possam lidar melhor com o estresse e outras dificuldades emocionais decorrentes do ambiente escolar. Propostas de Ações - Contratação de profissionais da Psicologia: Alocar profissionais capacitados para atender às demandas psicológicas nas escolas. - Sessões de Terapia e Aconselhamento: Disponibilizar sessões individuais e em grupo para alunos e funcionários. - Workshops e Palestras: Organizar eventos sobre saúde mental, técnicas de manejo do estresse e desenvolvimento de habilidades socioemocionais. - Parcerias com Instituições: Estabelecer colaborações com universidades e organizações especializadas em saúde mental para enriquecer o programa com conhecimentos e práticas atualizadas. Portanto, sugiro ao chefe do poder executivo municipal a criação do Programa Municipal de Atendimento Psicológico nas Escolas, tendo em vista que a sua implementação trará benefícios significativos para a comunidade escolar e contribuirá para a formação de cidadãos mais saudáveis. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 30 dias do mês de Julho de 2024. THIAGO DOS SANTOS ROCHA VEREADOR - PDT
E — fig à + SÃO GONÇALO DO AMARANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal! z [a e) ' um pr O £ [0] q ET ha o [6] BB: AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA RATIFICANDO A INDICAÇÃO 106/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLIM PEREIRA E A INDICAÇÃO 113/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA DÚLCIA CARVALHO RECEBIDO EM (SL 084 94 Oq + 03 amem ps cm me rm ss cano O maia e Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-D000 TEL (85) 3315-4482 3315-7184. [4] . y ni peairado E pone Sie e náo fcamarasga (WwW)cmsgace.ce.gov.br lia cemenss CNPI 55.004 .696/0001-09 , Eh arrrepecm Aprovação Simples ER Em:45 /07 7. Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante. o Poder Legislativo Municipal João Celso da Trindade Neio INDICAÇÃO Nº , DE 2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PDT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO NAS ESCOLAS. RATIFICANDO A INDICAÇÃO 106/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLIM PEREIRA E A INDICAÇÃO inn Asia 113/2023 DE AUTORIA DA VEREADORA DÚLCIA CARVALHO JUSTIFICATIVA À presente indicação visa a criação do Programa Municipal de Acompanhamento Psicológico nas Escolas, um projeto que tem por objetivo proporcionar suporte psicológico contínuo Ta gs a 3. x E E Bois dárine dac jacti irPias E aci Pa AE CA Irediad para crianças, jovens e funcionários das instituições de ensino do nosso município, Nos últimos anos, temos observado um aumento significativo nos casos de problemas emocionais e psicológicos entre a população estudantil. Ansiedade, depressão, dificuldades de aprendizado e questões comportamentais são desafios que impactam diretamente o desempenho escolar e o bem-estar dos aiunos. Além disso, os funcionários das escoias também enfrentam estresse e pressões que podem afetar sua saúde mental €, consequentemente, a qualidade do ensino oferecido head ds Dao. vera a err was amas nan) RPLRSENA SEDA) Objetivos A do Programa |. Fornecer suporte emocional e psicológico: Criar um ambiente acolhedor onde alunos e funcionários possam buscar ajuda para lidar com questões emocionais e psicológicas. 2. Prevenir problemas de saúde mental: Realizar atividades de prevenção e cononiantiranãa enhra a imnartânnia bd AAA NV UIT MLLLPINIA ALI IA problemas psicológicos. Promover o desenvolvimento integrai dos alunos: Ajudar os alunos a desenvolver habilidades socioemocionais que contribuirão para seu crescimento pessoal e acadêmico. Apoiar os educadores e demais funcionários: Oferecer orientação e suporte para que possam lidar melhor com o estresse e outras dificuldades emocionais decorrentes do ambiente escolar. da com a mantal radursindia VA e tiria TIINILAAAÃ, LN NILILSLEINIAS (6) o [e] e Ls E. ento — emas er re nó mem mm mem Dn sas Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque iiberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 . (0) nd ia Da EU Ci W)emsgace.ce.gov.br Gcamarasga CNPJ 35.004.636/0001-0S tis SÃO GONÇALO Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal! ) Pe Froposia de Ações e Contratação de profissionais da Psicologia: Alocar profissionais capacitados para tender às demandas psicológicas nas escolas. s Sessões de Terania e Aconselhamento: Disponibilizar sessões individuais e em gruno para alunos e funcionários. * Workshops e Palestras: Organizar eventos sobre saúde mental, técnicas de manejo do estresse c desenvolvimento de habilidades sociocmocionais. e Parcerias com Instituições: Estabelecer colaborações com universidades e organizações especializadas em saúde mental para enriquecer o programa com A Sai Ji conhecimentos e práticas atualizadas. Portanto, sugiro ao chefe do poder executivo municipal a criação do Programa Municipal de Atendimento Psicológico nas Escolas, tendo em vista que a sua implementação trará benefícios significativos para a comunidade escolar e contribuirá para a formação de cidadãos mais saudáveis raid t Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria peios nobres coiegas vereadores. Nestes Termos 4 Aguarda Deferimento, = . E a - À A Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 30 dias do mês de Julho de “0 Ciara THIAGO DOS Assinado de forma digital por THIAGO SANTOS DOS SANTOS ROCHA:0209 o rima 6652383 09:50:22 03700" THIAGO DOS SANTOS ROCHA VEREADOR - PDT ii Avenida Prefeito Maurício Rrasileiro SN — Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 admcamaramunicipaisgatigmail.com q fcamaracga (WwWw)emegace ce gov.br (5, PVP CNPJ 35.004.696/000-09 s