Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 113 de 2024

Numero

113

Ano

2024

Publicacao

19/04/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Esaú Monteiro

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos no município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE.

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INDICAÇÃO N° 211, DE 2024 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM, infra-assinado, no uso de suas atribuições, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista diversos funcionários terem perdido o benefício do auxílio-alimentação, por receberem remuneração um pouco acima do teto salarial imposto pela lei supracitada, trata-se de uma reparação justa a esses profissionais que deixaram de ser beneficiados no Município de São Gonçalo do Amarante - CE. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de S. Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM
• ~em 72412:7--'="-fià SÃO GONÇALO DO ~ANTE Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 11 , DE 2024 APROVAÇÃO SIMPE_S4 EM: 0-2 / PresidetJ CMSGA Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM, infra-assinado, no uso de suas atribuiçõeS, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista diversos funcionários terem perdido o benefício do auxílio-alimentação, por receberem remuneração um pouco acima do teto salarial imposto pela lei supracitada, trata-se de uma reparação justa a esses profissionais que deixaram de ser beneficiados no Município de São Gonçalo do Amarante - CE. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de S. Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO E A VEREADOR Ave-liga Prefeito Maurício 8rasileiro SN - Parque liberdade C:P C2.C70-000 TC:._ (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramuoicipaisqa(Ctqmail.com CNP.] 35004 696/000109 a E CAR ALHO — DEM /camarasga c cmsgace.ce.gov.br thcamarasga