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INDICAÇÃO N° 211, DE 2024
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
O Vereador FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM, infra-assinado, no uso de suas atribuições, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista diversos funcionários terem perdido o benefício do auxílio-alimentação, por receberem remuneração um pouco acima do teto salarial imposto pela lei supracitada, trata-se de uma reparação justa a esses profissionais que deixaram de ser beneficiados no Município de São Gonçalo do Amarante - CE.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de S. Gonçalo do Amarante-CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__.
FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM
•
~em
72412:7--'="-fià
SÃO GONÇALO
DO ~ANTE
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Poder Legislativo Municipal
INDICAÇÃO N.2 11 , DE 2024
APROVAÇÃO SIMPE_S4
EM: 0-2 /
PresidetJ CMSGA
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a alteração da Lei N°
1826, de 24 de outubro de 2024, que institui o
auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do
município, onde limita a concessão desse benefício a
quem recebe até 14% acima do salário vigente, com isso,
sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para
que mais servidores sejam contemplados no município de
São Gonçalo do Amarante-CE.
O Vereador FRANCISCO ESAÚ MONTEIRO DE CARVALHO — DEM, infra-assinado, no
uso de suas atribuiçõeS, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a alteração da Lei N° 1826, de 24 de outubro de
2024, que institui o auxílio-alimentação dos Servidores Públicos ativos do município, onde
limita a concessão desse benefício a quem recebe até 14% acima do salário vigente, com
isso, sugerimos o aumento dessa porcentagem para 19%, para que mais servidores sejam
contemplados no município de São Gonçalo do Amarante-CE
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada se faz necessária, haja vista diversos funcionários terem
perdido o benefício do auxílio-alimentação, por receberem remuneração um pouco acima do
teto salarial imposto pela lei supracitada, trata-se de uma reparação justa a esses
profissionais que deixaram de ser beneficiados no Município de São Gonçalo do Amarante -
CE.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de S. Gonçalo do Amarante-CE, aos dias
do mês de de 20 .
FRANCISCO E A
VEREADOR
Ave-liga Prefeito Maurício 8rasileiro SN - Parque liberdade
C:P C2.C70-000 TC:._ (85) 3315-4482 1 3315-7184
admcamaramuoicipaisqa(Ctqmail.com
CNP.] 35004 696/000109
a
E CAR ALHO — DEM
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