Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 61 de 2024
Numero
61
Ano
2024
Publicacao
05/03/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
A pavimentação asfáltica no Bairro Passagem
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO Nº 2024
AUTOR: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA
EMENTA: A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO PASSAGEM.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a pavimentação asfáltica no Bairro Passagem visando a melhoria da infraestrutura no bairro. É inegável que a pavimentação asfáltica seria um grande passo para garantir maior qualidade de vida e valorização do espaço residencial.
A pavimentação asfáltica não apenas contribui para uma estética urbana mais agradável, mas também traz benefícios significativos para a segurança dos pedestres e motoristas, reduzindo a poeira, facilitando a mobilidade e prevenindo problemas relacionados a buracos, lamas e poças d'água.
Diante disso, proponho a realização da pavimentação asfáltica como uma solução eficaz e duradoura para os desafios enfrentados em relação à infraestrutura viária em nosso bairro. Os benefícios da pavimentação asfáltica incluem:
1. Durabilidade: O asfalto é conhecido por sua resistência às condições climáticas adversas, proporcionando uma solução de longo prazo.
2. Redução de buracos: A pavimentação asfáltica minimiza a formação de buracos, proporcionando um leito uniforme e estável para o tráfego.
3. Estética Aprimorada: Ruas asfaltadas melhoram significativamente a aparência do bairro.
4. Segurança: A pavimentação proporciona um ambiente mais seguro, especialmente durante condições climáticas adversas.
5. Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica é um investimento que pode contribuir para a valorização das propriedades locais, gerando benefícios econômicos a longo prazo.
Ademais, a Lei Orgânica do Município em seu Art. 8.9, XX, dispõe que este serviço compete ao Município, vejamos:
XX — efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante;
Portanto, esta medida não apenas resolverá os problemas atuais, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida no bairro.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 05 dia do mês de março de 2024.
THIAGO DOS SANTOS ROCHA
VEREADOR
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSE3
2024.03.05 12:40:04