Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 61 de 2024

Numero

61

Ano

2024

Publicacao

05/03/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

A pavimentação asfáltica no Bairro Passagem

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INDICAÇÃO Nº 2024 AUTOR: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA EMENTA: A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO PASSAGEM. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a pavimentação asfáltica no Bairro Passagem visando a melhoria da infraestrutura no bairro. É inegável que a pavimentação asfáltica seria um grande passo para garantir maior qualidade de vida e valorização do espaço residencial. A pavimentação asfáltica não apenas contribui para uma estética urbana mais agradável, mas também traz benefícios significativos para a segurança dos pedestres e motoristas, reduzindo a poeira, facilitando a mobilidade e prevenindo problemas relacionados a buracos, lamas e poças d'água. Diante disso, proponho a realização da pavimentação asfáltica como uma solução eficaz e duradoura para os desafios enfrentados em relação à infraestrutura viária em nosso bairro. Os benefícios da pavimentação asfáltica incluem: 1. Durabilidade: O asfalto é conhecido por sua resistência às condições climáticas adversas, proporcionando uma solução de longo prazo. 2. Redução de buracos: A pavimentação asfáltica minimiza a formação de buracos, proporcionando um leito uniforme e estável para o tráfego. 3. Estética Aprimorada: Ruas asfaltadas melhoram significativamente a aparência do bairro. 4. Segurança: A pavimentação proporciona um ambiente mais seguro, especialmente durante condições climáticas adversas. 5. Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica é um investimento que pode contribuir para a valorização das propriedades locais, gerando benefícios econômicos a longo prazo. Ademais, a Lei Orgânica do Município em seu Art. 8.9, XX, dispõe que este serviço compete ao Município, vejamos: XX — efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante; Portanto, esta medida não apenas resolverá os problemas atuais, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida no bairro. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 05 dia do mês de março de 2024. THIAGO DOS SANTOS ROCHA VEREADOR Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSE3 2024.03.05 12:40:04
'ffi•P"I - nierzer==gis it6;teRtà Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal enirtirnrnr% ato LJ 1 IN C '1111A Lã L— A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO PASSAGEM. IMMA: VER. THIAnn nnç SANTOS ROCHA Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade C.CP fi2670-000 TF! (85) 3315-44871331S-7184 acrrncamaramunicipalsga©gmail.com CN P3 35.004.696/0001-09 12£ - icaitithrasga Assess Diretola Le za mendes s',ativa — CVSGA - www. cnisgace.ce.gov.br Ocarnarasga r— • —1 á . _ SA0 COM ALO DO A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal iNiDiCAçÃO DE 2024 .,PttOVAÇÃO SIMPLES EM: -1-1-1-1-Q3-1-22 -24 I A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO PASSAGEM. Presidente CMSGA Li ver CauCii rais"‘", um-) a J.rtk.a§...ra^ — r 4u, mil (2-0.211 1 auu, riu t.au uc >Lia> cai iuuiwc i csit I 'entoe>, com rrInaro nos termos do art. 183 do Regimento Interno, suclere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, I A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTI CA NO BAIRRO PASSAGEM. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa a pavimentação asfáltica no Bairro Passagem visando a melhoria da infraestrutura no bairro. É inegável que a pavimentação asfáltica seria um grande passo para garantir maior qualidade de vida e valorização do espaço residencial. A pavimentação asfáltica não ap C 11 as coniJibui para 'urna estética urbana mais agradável, mas também traz benefícios significativos para a segurança dos pedestres e motoristas, reduzindo a poeira, facilitando R mobilidade e prevenindo problemas relacionados a buracos, lamas e poças d'água_ Diante disso, proponho a realização da pavimentacão asfáltica como uma solução eficaz e duradoura para os desafios enfrentados em relação à infraestrutura viária em nosso bairro. Os benefícios da pavimentação asfáltica incluem: 1. Durabilidade: O asfalto é conhecido por sua resistência às condições climáticas adversas, proporcionando urna solução de longo prazo. g. Redução de buracos: A pavimentação asfáltica minimiza a formação de buracos, proporcionando um leito uniforme e estável para o tráfego. Estética Aprimorada: Ruas asfaltadas melhoram significativamente a aparência do bairro. vainri7anein nc rrnpripriaripc Inraic promovpnrin um arnhiAntp mak af.7,rariÁvP1- C. 1 V•g0.11,4‘,1,r e44 11V", rn..-1. 1 riFlft, os e n especialmente durante condições climáticas adversas. 5. Valorização Imobiliária: A pavimentação asfáltica é um investimento que pode contribuir para a valorização das propriedades locais, gerando benefícios econômicos a longo prazo. Ademais, a Lei Orgânica do Município em seu Art. 8.9-, XX, dispõe quê este serviço compete ao Município, vejamos: _ Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CFP 62.670-000 TF I (85) 3315-4487 3315-7184 admcamaramunicipalsgaepgmail.com CNP] 35.004 696/0001-09 kamarasga (rsvw—cmsgacc.ce.gov.br 1-01/4i'ãcarnarasga tzi t!' , 15,t0Alitilet2 Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Au. r32. Compeie uo XX — efetuar a drenagem e a pavimentação das vias de São Gonçalo do Amarante; Pc,rtanto, esta rnedida nã" apenas resolverá ".s problemas atuais, rnas também ctintrikuirá para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida no bairro. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao OS dia do mês de março de 2024. THIAGO DOS Assinado de forma digital por THIAGO DOS SANTOS SANTOS ROCHA:02096652383 d 2024.03.05 12:40:04 ROCHA:02096652383 . E.)najos Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSE3 VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Uberdade CCP 62.670-000 TE L (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcarnararnunicipalsgapgrnall.corn CNP] 35.004.696/0001-09 kamarasga cw—+C")cmsgace.ce.gov.br Ocamarasga