Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 50 de 2024

Numero

50

Ano

2024

Publicacao

21/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de redutores de velocidade na comunidade da nova vista.

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INDICAÇÃO Nº 5/2024 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de redutores de velocidade na Comunidade da Nova Vista. O Vereador Carlos Pereira de Sousa - PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade nas ruas recentemente asfaltadas na Comunidade da Nova Vista. JUSTIFICATIVA A indicação ora apresentada se faz necessária tendo em vista a segurança e o bem-estar dos pedestres, ciclistas e motoristas. Tendo em vista o tráfego de pedestres, a instalação de redutores ajudará a reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, bem como diminuir a acidentes graves. Ademais, temos que na área citada, os limites de velocidade são frequentemente ignorados. Isso é especialmente importante para garantir a segurança dos moradores e transeuntes. Nestes termos, Pede Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. Carlos Pereira de Sousa - PTB
googiAgAtilie" o Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N2 5 /2024 Apftwoftà S'imp4es Érnt z- / 202 lx Jêãà e@Nti 'trindade Neto ?ItiiidtWn'te di CMSGA Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de redutores de velocidade na Comunidade da Nova Vista. O Vereador Carlos Pereira de Sousa - PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade nas ruas recentemente asfaltadas na Comunidade da Nova Vista JUSTIFICATIVA A indicação ora apresentada se faz necessária tendo em vista a segurança e o bem-estar dos pedestres, ciclistas e motoristas. Tendo em vista o tráfego de pedestres, a instalação de redutores ajudará a reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, bem como diminuir a acidentes graves. Ademais, temos que na área citada, os limites de velocidade são frequentemente ignorados. . Isso é especialmente importante para garantir a segurança dos moradores e transeuntes. Nestes termos, Pede Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. or SA - PTB RECEBIDO EM - 1 • Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsga0gmailcom CNPJ 35.004.696/0001-09 LI kamarasga (r•nisTi)cmsgace.ce.gov.br Ocamarasg a e ar ai* piewse~ sürCaRão °°,MCM1:',! Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO Ns2 O /2024 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de redutores de velocidade na Comunidade da Nova Vista. O Vereador Carlos Pereira de Sousa - PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade nas ruas recentemente asfaltadas na Comunidade da Nova Vista JUSTIFICATIVA A indicação ora apresentada se faz necessária tendo em vista a segurança e o bem-estar dos pedestres, ciclistas e motoristas. Tendo em vista o tráfego de pedestres, a instalação de redutores ajudará a reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, bem como diminuir a acidentes graves. Ademais, temos que na área citada, os limites de velocidade são frequentemente ignorados. . Isso é especialmente importante para garantir a segurança dos moradores e transeuntes. Nestes termos, Pede Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. lã ai= CA ''DE SOUSA - RECEBIDO EM : Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramu nicipalsgagmail.com CNP] 35.004.696/0001-09 rikamarasga (WWW)cmsgace.ce.gov.br ROcamarasga DO 4' Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N2 r-) O /2024 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a instalação de redutores de velocidade na Comunidade da Nova Vista. O Vereador Carlos Pereira de Sousa - PTB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de redutores de velocidade nas ruas recentemente asfaltadas na Comunidade da Nova Vista JUSTIFICATIVA A indicação ora apresentada se faz necessária tendo em vista a segurança e o bem-estar dos pedestres, ciclistas e motoristas. Tendo em vista o tráfego de pedestres, a instalação de redutores ajudará a reduzir o risco de acidentes envolvendo pedestres, bem como diminuir a acidentes graves. Ademais, temos que na área citada, os limites de velocidade são frequentemente ignorados. . Isso é especialmente importante para garantir a segurança dos moradores e transeuntes. Nestes termos, Pede Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Muni al de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2024. CAR RECEBIDO EM / 0 2 /-_)('::1 J-4 tg '9 Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 6/670-000 TEL (85) 3315-4482 l 3315-7184 admcamaramunicipalsgaOgmailcom CNP] 35.004.696/0001-09 2 /cama rasga (74)cmsgace.ce.gov.br (1) Oca ma rasga tZt