Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 46 de 2024
Numero
46
Ano
2024
Publicacao
21/02/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
A criação de Programa de Desenvolvimento Paralímpico municipal.
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INDICAÇÃO Nº 21/2024
AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARALÍMPICO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
A inclusão e o desenvolvimento de habilidades esportivas para pessoas com deficiência são elementos fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e o bem-estar em nossa comunidade. Diante disso, propomos a criação do "Programa de Desenvolvimento Paralímpico Municipal", o qual será dedicado à formação de paratletas e à promoção de Paralimpíadas em nosso Município.
Objetivos:
1. Identificação e Capacitação de Talentos: Implementar ações para identificar talentos paralímpicos locais, oferecendo treinamento e suporte técnico para seu desenvolvimento.
2. Formação de Paratletas: Estabelecer programas de treinamento especializado em diversas modalidades paralímpicas, adaptando os treinos de acordo com as necessidades específicas de cada atleta.
3. Inclusão Escolar: Promover parcerias com instituições educacionais para integrar o programa de formação paralímpica nas escolas, incentivando a participação ativa de crianças e jovens com deficiência.
4. Infraestrutura Acessível: Adequar instalações esportivas municipais para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, permitindo a prática de esportes adaptados.
5. Eventos Paralímpicos Locais: Organizar competições e eventos paralímpicos regulares no município para proporcionar experiências competitivas e promover a inclusão social.
6. Capacitação de Profissionais: Oferecer cursos e capacitações para treinadores, árbitros e profissionais de saúde, visando um atendimento especializado às necessidades dos paratletas.
7. Divulgação e Sensibilização: Realizar campanhas de sensibilização e divulgação para promover a inclusão.
8. Parcerias com Instituições Especializadas: Estabelecer parcerias com organizações especializadas, associações paralímpicas, para compartilhar experiências e recursos.
9. Monitoramento e Avaliação: Implementar um sistema de monitoramento e avaliação para mensurar o impacto do programa, ajustando estratégias conforme necessário e garantindo a eficácia do programa.
A Lei Orgânica dispõe sobre a responsabilidade do Município quanto ao incentivo à prática de esporte, vejamos:
Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um.
Portanto, a criação deste programa representa um importante passo em direção à promoção da inclusão e do desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência em nosso município. Além de proporcionar oportunidades de crescimento e realização pessoal, contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham a chance de alcançar seu potencial máximo, tanto no esporte quanto na vida cotidiana.
Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2024.
THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
VEREADOR