Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 46 de 2024

Numero

46

Ano

2024

Publicacao

21/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Thiaguinho Santos

Ementa

A criação de Programa de Desenvolvimento Paralímpico municipal.

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INDICAÇÃO Nº 21/2024 AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARALÍMPICO MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA A inclusão e o desenvolvimento de habilidades esportivas para pessoas com deficiência são elementos fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e o bem-estar em nossa comunidade. Diante disso, propomos a criação do "Programa de Desenvolvimento Paralímpico Municipal", o qual será dedicado à formação de paratletas e à promoção de Paralimpíadas em nosso Município. Objetivos: 1. Identificação e Capacitação de Talentos: Implementar ações para identificar talentos paralímpicos locais, oferecendo treinamento e suporte técnico para seu desenvolvimento. 2. Formação de Paratletas: Estabelecer programas de treinamento especializado em diversas modalidades paralímpicas, adaptando os treinos de acordo com as necessidades específicas de cada atleta. 3. Inclusão Escolar: Promover parcerias com instituições educacionais para integrar o programa de formação paralímpica nas escolas, incentivando a participação ativa de crianças e jovens com deficiência. 4. Infraestrutura Acessível: Adequar instalações esportivas municipais para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, permitindo a prática de esportes adaptados. 5. Eventos Paralímpicos Locais: Organizar competições e eventos paralímpicos regulares no município para proporcionar experiências competitivas e promover a inclusão social. 6. Capacitação de Profissionais: Oferecer cursos e capacitações para treinadores, árbitros e profissionais de saúde, visando um atendimento especializado às necessidades dos paratletas. 7. Divulgação e Sensibilização: Realizar campanhas de sensibilização e divulgação para promover a inclusão. 8. Parcerias com Instituições Especializadas: Estabelecer parcerias com organizações especializadas, associações paralímpicas, para compartilhar experiências e recursos. 9. Monitoramento e Avaliação: Implementar um sistema de monitoramento e avaliação para mensurar o impacto do programa, ajustando estratégias conforme necessário e garantindo a eficácia do programa. A Lei Orgânica dispõe sobre a responsabilidade do Município quanto ao incentivo à prática de esporte, vejamos: Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um. Portanto, a criação deste programa representa um importante passo em direção à promoção da inclusão e do desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência em nosso município. Além de proporcionar oportunidades de crescimento e realização pessoal, contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham a chance de alcançar seu potencial máximo, tanto no esporte quanto na vida cotidiana. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2024. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB VEREADOR
e S MALO Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Aprovação SimpIes Em: 2-1_ / / Zaz,e.,( João Celso da Trindade Nele Presidente da CK1SGA INDICAÇÃO NI° ,DE 2024 A CRIAÇÃO DF PROGRAMA DF DESENVOLVIMENTO PARAI ÍMPICO MUNICIPAL, AUTORIA: VER, THIAGO nos SANTOS ROCHA Avenida Prefeito Mauricio Brasi eiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 1315-4497 331S-7164 admcamaramunicipatsgaegmail.corn C N P1 35.004.696/0001-09 SOU mendes uene 55nra _ ctv,0 _ - ica m arasg a cmsgace.ce.gov.br Rocamarasga Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO , 21)24 I A rRiAcÃn nF PRnGRAMA nF nFÇFNvnivimFN -rn PARAI imPirn I I ' MUNICIPAL O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal A CRIAÇÃO rt".)E PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PARALÍMPICO MIJI`41CIPAL. JUSTIFICATIVA A inclusão e o desenvolvimento de habilidades esportivas para pessoas com deficiência são elementos fundamentais para promover a igualdade de oportunidades e o bem-estar em nossa comunidade. Diante disso, propomos a criação do "Programa de Desenvolvimento Paraiírnpico Municipal", o qual será dedicado à formação de paratletas e à promoção de Paralimpíadas em nosso Município. Objetivos: 1. Identificação e Capacitação de Talentos: Implementar ações para identificar talentos paralímpicos locais, oferecendo treinamento e suporte técnico para seu desenvolvimento. 2. Formação de Paratletas: Estabelecer programas de treinamento especializado em diversas modalidades paralímpicas, adaptando os treinos de acordo com as necessidades específicas de cada atleta. 3. Inclusão Escolar: Promover parcerias com instituições educacionais para integrar o programa de formação paralímpica nas escolas, incentivando a participação ativa de crianças e jovens com deficiência. 4. Infraestrutura Acessível: Adequar instalações esportivas municipais para garantir acessibilidade a pessUas com deficiência, permitindo a prática de esportes adaptados. 5. Eventos Paraiirppicos Locais: Organizar competições e eventos paraiimpicos regulares no município para proporcionar experiências competitivas e promover a inclusão social. 6. Capacitação de Profissionais: Oferecer cursos e capacitações para treinadores, árbitros e profissionais de saúde, visando um atendimento especializado às necessidades dos paratietas. . . r-•-• promovendo a compreensão e aceitação das especiticidades relacionadas à prática esportiva adaptada. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CFP 67.B70-000 TF I (1,1S) 331S-4487 I 331S-7184 admcamaramunicipalsgaegrnail.corn C N P3 35,004.696/0001-09 icamarasga cmsgace.ce.gov.br (Ó-Igpcamarasga Câmara Municipal de São Gonçalo do Amaranto Poder Legislativo Municipal 8._.vu.gação e Sensibilização: Rtd;ltdi 1.21111pdítildS de selisibiiieoção e divuigação poio comboiei enctlarnnr r_Nrorenn rtnc rn!nt-nnnrine ri nfir!Antin. rtrnm rvt.,nr!r4t-t •im rttnrn rocrIgNH-r, inclusão. 9. Parcerias com Instituições Especializadas: Estabelecer parcerias com organizações especializadas, assPciações parapffiripicas, para compartnar eilte$3 e reCi-i1S35. 10 Monítorarnento Avaliacão: ImnipmpntAr um çiçtprna Pficipntp (h:1 mnnitnramprito RN.19liaiãrt octra mensurai u pf USI CSSO LIUS pcIldtietdS, cijug,cir estidegids conforme riecessáru e gdf eficácia do programa. A Lei Orgânica dispõe sobre a responsabilidade do Município quanto ao incentivo à prática de esporte, vejamos: Art. 253. É dever do Município fomentar e incentivar as práticas esportivas formais e não formais, com direito de cada um. Portanto, a criação deste programa representa um importante passo em direção à promoção da inclusão e do desenvolvimento esportivo de pessoas com deficiência em nosso município: Além de proporcionar oportunidades de crescimento e realização pessoal, contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham a chance de alcançar seu potencial máximo, tanto no esporte quanto na vida cotidiana. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2024. THIAGO DOS Assinado de forma digital por TRAGO DOS SANTOS SANTOS ROCHA:02096652383 ROCHA:02096652383 Dados: 2024.02.20 12:41:58 -0300' Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSR VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 admcamaramunicipalsba(ctqmail.corn CNP:1 35.004.69610001-09 alicamarasga 0—,viivcrnsgaoe.ce.gov.br Recarnarasga