Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 1.632, de 27 de dezembro de 2024
Numero
1632
Ano
2024
Publicacao
27/12/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / Amontada
Ementa
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais de Amontada/CE para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
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LEI Nº 1.632, de 27 de dezembro de 2024.
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e equiparados para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios mensais do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Amontada, continuarão nos mesmos patamares dos praticados nos quadriênios de 2017/2020 e 2021/2024, fixados pela Lei Municipal n° 1.126, de 13 de setembro de 2016.
Art. 2°. O subsídio do Secretário Municipal e equiparados, a ser pago mensalmente, em parcela única, tendo como base o disposto nos artigos 29, inciso V, 37, inciso XI e 39, §§ 3° e 4° da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais).
Art. 3°. Aplicam-se aos subsídios fixados por esta Lei o previsto no § 4° do art. 23 da Lei Orgânica.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Amontada.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 27 de dezembro de 2024.
Flávio César Bruno Teixeira Filho
Prefeito Municipal de Amontada