Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 38 de 2024
Numero
38
Ano
2024
Publicacao
08/02/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Naira do Josinaldo
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, um estudo para o reconhecimento da localidade de Parada/Pecém como distrito no município de São Gonçalo do Amarante.
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INDICAÇÃO N° 02/2024
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, UM ESTUDO PARA O RECONHECIMENTO DA LOCALIDADE DE PARADA/PECÉM COMO DISTRITO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um estudo para o reconhecimento da localidade da Parada/Pecém como distrito, e que venha em forma de Projeto de Lei para ser aprovado em plenário, dessa Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
A Indicação ora apresentada, foi solicitada pelos moradores da localidade de Parada, por ter os números de habitações e população superior a necessária para se tornar um distrito. Assim sugerimos ao Poder Executivo que faça esse estudo para que essa localidade possa se tornar mais um distrito do município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2024.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC
VEREADORA