Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 38 de 2024

Numero

38

Ano

2024

Publicacao

08/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Naira do Josinaldo

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, um estudo para o reconhecimento da localidade de Parada/Pecém como distrito no município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO N° 02/2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, UM ESTUDO PARA O RECONHECIMENTO DA LOCALIDADE DE PARADA/PECÉM COMO DISTRITO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um estudo para o reconhecimento da localidade da Parada/Pecém como distrito, e que venha em forma de Projeto de Lei para ser aprovado em plenário, dessa Casa Legislativa. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, foi solicitada pelos moradores da localidade de Parada, por ter os números de habitações e população superior a necessária para se tornar um distrito. Assim sugerimos ao Poder Executivo que faça esse estudo para que essa localidade possa se tornar mais um distrito do município de São Gonçalo do Amarante-CE. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2024. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC VEREADORA
wã e urtelertaw---i p LOiTs Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarar Poder Legislativo Municipal Aprovaçáo Simples Em: oz /2_224 João Celso da Truidado Nát§lei Mresidenle 1t CN1SnA ite INDICAÇÃO N° DE 2024 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, UM ESTUDO PARA O RECONHECIMENTO DA LOCALIDADE DE PARADA/PECEM COMO DISTRITO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 1 3315-7184 admcamaramunicipalsgaggmail.corn CNP.] 35.004.696/0001-09 rikamarasga www• cmsgace.ce.gov.br ta @carnarasga giggo Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.2 3 , DE 2024 Sugere ao Chefe do Poder Executivo, um estudo para o Reconhecimento da localidade de Parada/Pecém como distrito de São Gonçalo do Amarante- CE. A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, um estudo para o reconhecimento da localidade da Parada/ Pecém como distrito, e que venha em forma de Projeto de Lei para ser aprovado em plenário, dessa Casa Legislativa. JUSTIFICAÇÃO A Indicação ora apresentada, foi solicitada pelos moradores da localidade de Parada, por ter os números de habitações e população superior a necessária para se torna um distrito. Assim sugerimos ao Poder Executivo que faça esse estudo para que essa localidade possa se tornar mais um distrito do município de São Gonçalo do Amarante-CE. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 06 dias do mês de Fevereiro de 2024. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — PTC VEREADORA Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 13315-7184 admcarnararnunicipalsga gniail.corn C N PJ 35.004.696/0001-09 (1/camarasga cmsgace.ce.gov.br @camarasga