Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 24 de 2024

Numero

24

Ano

2024

Publicacao

05/02/2024

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao chefe do poder executivo atenção com a saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE para instituir o programa remédio em casa, destinado a criar mecanismos necessários á entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO Nº 1, DE 2024 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo atenção com a Saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE para instituir o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo atenção com a Saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE para instituir o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. JUSTIFICAÇÃO Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação ..... Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 de Fevereiro de 2024 VER. ANTÔNIA DULCIA CARVALHO CORREIA - PDT Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto.
EM 20" po ee ag Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal Aprovação Simples Em: BE FEI Ze INDICAÇÃO Nº «1 |, DE 2024 João Celso da! Trindace Neio Presidente da CMSGA Sugerindo ao chefe do Poder Executivo atenção com a Saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE para instituir o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos elou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA — PDT. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN — Parque Liberdade EA zh GEE são CSSEA Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Poder Legislativo Municipal INDICAÇÃO N.º DE 2024 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo atenção com a Saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE, para instituir o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais elou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia — PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Intemo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo atenção com a Saúde do município de São Gonçalo do Amarante/CE para instituir o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. JUSTIFICAÇÃO Solicitação acima epigrafada, para cabíveis. O referido pleito a reivindicação ..... Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 de Fevereiro de 2024 o oba VER. ANTÔNIA DULCIA CARVALHO CORREIA - PDT Presidenta da Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura e Desporto Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE. Avenida Prefeito Maurício Brasileiro SN - Parque Liberdade CEP 62.670-000 TEL (85) 3315-4482 | 3315-7184 30 FE a mastro LO Lanna nenem