Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 4 de 2024
Numero
4
Ano
2024
Publicacao
01/02/2024
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Thiaguinho Santos
Ementa
A revitalização dos parquinhos em todo município.
Texto (análise por IA) Texto integral
auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO N° 01, DE 2024
A REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS EM TODO MUNICÍPIO.
AUTORIA: VER. THIAGO DOS SANTOS ROCHA
O Vereador THIAGO DOS SANTOS ROCHA — PSB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, A REVITALIZAÇÃO DOS PARQUINHOS EM TODO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa a revitalização dos parquinhos infantis em todo município. Recentemente, fomos alertados sobre um incidente lamentável ocorrido este mês em um parquinho localizado no distrito do Siupé, onde uma criança sofreu um acidente resultando na perda de parte do dedo. Este evento trouxe à tona a necessidade urgente de avaliação e revitalização dos parquinhos em toda a cidade, garantindo a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam esses espaços. A segurança das crianças é uma prioridade inegociável, e a ocorrência deste incidente sublinha a urgência de medidas preventivas. Diante disso, gostaria de fazer a seguinte indicação:
• Avaliação Urgente: Solicito uma avaliação técnica urgente em todos os parquinhos infantis da cidade para identificar equipamentos desgastados, danificados ou potencialmente perigosos.
• Revitalização e Substituição: Proponho a elaboração de um plano de revitalização que inclua a substituição imediata de equipamentos danificados, reparos em estruturas comprometidas e a implementação de novos elementos recreativos, considerando padrões de segurança atualizados.
• Manutenção Contínua: Sugiro a criação de um programa de manutenção regular, assegurando inspeções periódicas e intervenções preventivas para preservar a segurança e a qualidade dos parquinhos.
A Lei Orgânica do Município dispõe que compete ao Prefeito Municipal providenciar a conservação do patrimônio municipal. Vejamos:
Art. 82. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XXXVII - adotar providências para a conservação e a salvaguarda do patrimônio municipal.
Portanto, esta indicação visa não apenas corrigir problemas pontuais, mas estabelecer uma abordagem proativa para garantir que os parquinhos da cidade sejam espaços seguros e atrativos para as nossas crianças. Diante do exposto, requer a aprovação da presente matéria pelos nobres colegas vereadores.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, ao 01 dia do mês de Fevereiro de 2024.
Ver. THIAGO DOS SANTOS ROCHA - PSB
VEREADOR