Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 2.104, de 10 de fevereiro de 2026
Numero
2104
Ano
2026
Publicacao
10/02/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Dispõe sobre o valor do salário mínimo no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante-CE a partir de 1º de janeiro de 2026.
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
LEI N° 2.104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-CE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) no
âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, conforme Anexos.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete
centavos).
Art. 2º. A atualização do salário mínimo prevista nesta Lei se aplica aos benefícios custeados pelo Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 3º. Esta lei terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do amarante-CE
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002.10.02/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE , no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 28, inciso X, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal nº
652/2000, de 08 de fevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada do
prédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua Ivete Alcântara, n° 120, a
LEI MUNICIPAL N° 2.104/2026, nesta mesma data.
PUBLIQUE-SE.
DIVULGUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE , aos 10 dias do
mês de fevereiro de 2026.
MARCELO FERREIRA TELES
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE