Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 668 de 2025

Numero

668

Ano

2025

Publicacao

09/12/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a atualização da LEI N° 1.837, de 06 de Dezembro de 2023, para instituir a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável e o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO N.º 46/2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de atualização da Lei nº 1.837, de 06 de dezembro de 2023, a fim de que seja instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável, com vistas a orientar diretrizes, investimentos e planejamento estratégico da mobilidade no Município. JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.837/2023 constitui importante marco normativo para a mobilidade municipal, porém encontra-se em estágio inicial e carece de atualização para incorporar parâmetros contemporâneos de sustentabilidade urbana, acessibilidade universal e planejamento integrado. À criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável dará maior robustez institucional à matéria, conferindo permanência e continuidade administrativa às ações públicas no setor. Ao mesmo tempo, o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável permitirá que metas, critérios técnicos e prazos sejam organizados de forma estratégica, atendendo à realidade territorial de São Gonçalo do Amarante. Com o crescimento econômico advindo do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a mobilidade urbana tornou-se um eixo estruturante para o desenvolvimento local, exigindo planejamento que concilie deslocamentos, acessibilidade, segurança viária, circulação ativa (pedestres e ciclistas) e racionalização do transporte público. A atualização proposta também favorece a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência, idosos, mulheres, estudantes e trabalhadores tenham melhores condições de segurança, conforto e autonomia no deslocamento cotidiano. Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e alinhada às políticas nacionais de mobilidade sustentável (Lei Federal nº 12.587/2012), além de contribuir para o planejamento responsável do território municipal. Por tais razões, encaminha-se a presente Indicação para análise e adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 46%, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de atualização da Lei nº 1.837, de 06 de dezembro de 2023, a fim de que seja instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável, com vistas a orientar diretrizes, investimentos e planejamento estratégico da mobilidade no Município. JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.837/2023 constitui importante marco normativo para a mobilidade municipal, porém encontra-se em estágio inicial e carece de atualização para incorporar parâmetros contemporâneos de sustentabilidade urbana, acessibilidade universal e planejamento integrado. À criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável dará maior robustez institucional à matéria, conferindo permanência e continuidade administrativa às ações públicas no setor. Ao mesmo tempo, o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável permitirá que metas, critérios técnicos e prazos sejam organizados de forma estratégica, atendendo à realidade territorial de São Gonçalo do Amarante. Com o crescimento econômico advindo do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a mobilidade urbana tornou-se um eixo estruturante para o desenvolvimento local, exigindo planejamento que concilie deslocamentos, acessibilidade, segurança viária, circulação ativa (pedestres e ciclistas) e racionalização do transporte público. A atualização proposta também favorece a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência, idosos, mulheres, estudantes e trabalhadores tenham melhores condições de segurança, conforto e autonomia no deslocamento cotidiano. Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e alinhada às políticas nacionais de mobilidade sustentável (Lei Federal nº 12.587/2012), além de contribuir para o planejamento responsável do território municipal. Portais razões, encaminha-se a presente Indicação para análise e adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de | de20 . & Sm de ya FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09