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INDICAÇÃO N.º 46/2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de atualização da Lei nº 1.837, de 06 de dezembro de 2023, a fim de que seja instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável, com vistas a orientar diretrizes, investimentos e planejamento estratégico da mobilidade no Município.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.837/2023 constitui importante marco normativo para a mobilidade municipal, porém encontra-se em estágio inicial e carece de atualização para incorporar parâmetros contemporâneos de sustentabilidade urbana, acessibilidade universal e planejamento integrado.
À criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável dará maior robustez institucional à matéria, conferindo permanência e continuidade administrativa às ações públicas no setor. Ao mesmo tempo, o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável permitirá que metas, critérios técnicos e prazos sejam organizados de forma estratégica, atendendo à realidade territorial de São Gonçalo do Amarante.
Com o crescimento econômico advindo do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a mobilidade urbana tornou-se um eixo estruturante para o desenvolvimento local, exigindo planejamento que concilie deslocamentos, acessibilidade, segurança viária, circulação ativa (pedestres e ciclistas) e racionalização do transporte público.
A atualização proposta também favorece a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência, idosos, mulheres, estudantes e trabalhadores tenham melhores condições de segurança, conforto e autonomia no deslocamento cotidiano.
Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e alinhada às políticas nacionais de mobilidade sustentável (Lei Federal nº 12.587/2012), além de contribuir para o planejamento responsável do território municipal.
Por tais razões, encaminha-se a presente Indicação para análise e adoção das providências cabíveis pelo Poder Executivo Municipal.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 46%, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de atualização da Lei nº 1.837, de 06 de dezembro
de 2023, a fim de que seja instituída a Política Municipal de
Mobilidade Urbana Sustentável, bem como o Plano Municipal de
Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável, com vistas a
orientar diretrizes, investimentos e planejamento estratégico da
mobilidade no Município.
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 1.837/2023 constitui importante marco normativo para a mobilidade municipal, porém
encontra-se em estágio inicial e carece de atualização para incorporar parâmetros contemporâneos de
sustentabilidade urbana, acessibilidade universal e planejamento integrado.
À criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável dará maior robustez institucional
à matéria, conferindo permanência e continuidade administrativa às ações públicas no setor. Ao mesmo
tempo, o Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana Sustentável permitirá que metas, critérios
técnicos e prazos sejam organizados de forma estratégica, atendendo à realidade territorial de São Gonçalo
do Amarante.
Com o crescimento econômico advindo do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, a mobilidade
urbana tornou-se um eixo estruturante para o desenvolvimento local, exigindo planejamento que concilie
deslocamentos, acessibilidade, segurança viária, circulação ativa (pedestres e ciclistas) e racionalização do
transporte público.
A atualização proposta também favorece a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência,
idosos, mulheres, estudantes e trabalhadores tenham melhores condições de segurança, conforto e
autonomia no deslocamento cotidiano.
Trata-se de medida juridicamente adequada, socialmente necessária e alinhada às políticas
nacionais de mobilidade sustentável (Lei Federal nº 12.587/2012), além de contribuir para o planejamento
responsável do território municipal.
Portais razões, encaminha-se a presente Indicação para análise e adoção das providências cabíveis
pelo Poder Executivo Municipal.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de | de20 .
& Sm de ya
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004 .696/0001-09