Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 661 de 2025

Numero

661

Ano

2025

Publicacao

02/12/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal o Veto ao Projeto de Lei n. 212/2025, que altera a Lei n. 1.965/2025, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) para os servidores da Secretária Municipal de Saúde.

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INDICAÇÃO N.º 81, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, que altera a Lei nº 1.965/2025, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) para os servidores da Secretaria Municipal de Saúde. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, recentemente aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal, o qual altera disposições relacionadas à concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Embora reconheçamos a relevância do tema e a necessidade de fortalecer mecanismos de incentivo ao desempenho e à qualidade no serviço público, é importante destacar que a tramitação em regime de urgência impediu o adequado debate com os trabalhadores, principais destinatários da política pública em questão. Diversos servidores têm alegado que não foram previamente consultados, tampouco tiveram acesso aos termos e impactos das alterações propostas, o que compromete o princípio da gestão democrática, a transparência e a participação social no processo decisório, previstos em normas gerais da Administração Pública. Além disso, foram relatadas possíveis inconsistências e lacunas no texto aprovado, especialmente no que diz respeito a: critérios de concessão da gratificação; formas de avaliação e mensuração de desempenho; impacto financeiro e orçamentário; potenciais desigualdades no tratamento entre trabalhadores. Essas questões, caso não sejam adequadamente discutidas e corrigidas, podem gerar insegurança jurídica e contestações futuras; desmotivação dos servidores; impacto fiscal não devidamente mensurado; risco de judicialização e responsabilização do gestor. Considerando que o veto, seja total ou parcial, é instrumento legítimo de controle e aprimoramento da atividade legislativa, é de interesse público que o Executivo avalie com cautela a matéria aprovada, especialmente diante da ausência de debate com a categoria profissional envolvida. Frisa-se que esta proposição não tem por finalidade obstruir permanentemente a política de incentivo, mas sim garantir que a sua implementação seja fruto de diálogo, consenso e clareza técnica, evitando prejuízos aos trabalhadores, ao erário e ao interesse público. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção de veto total ou parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, permitindo que a matéria seja posteriormente reapresentada com discussão junto aos servidores e correção de eventuais inconsistências. São Gonçalo do Amarante, 20 de março de 2025. Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º bb1, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, que altera a Lei nº APROVADO em O ÃS 450 1.965/2025, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo ao DES Trabalho com Qualidade (GITQ) para os servidores da Secretaria pac Municipal de Saúde. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Indicação tem como objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal o veto ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, recentemente aprovado em regime de urgência pela Câmara Municipal, o qual altera disposições relacionadas à concessão da Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade (GITQ) aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Embora reconheçamos a relevância do tema e a necessidade de fortalecer mecanismos de incentivo ao desempenho e à qualidade no serviço público, é importante destacar que a tramitação em regime de urgência impediu o adequado debate com os trabalhadores, principais destinatários da política pública em questão. Diversos servidores têm alegado que não foram previamente consultados, tampouco tiveram acesso aos termos e impactos das alterações propostas, o que compromete o princípio da gestão democrática, a transparência e a participação social no processo decisório, previstos em normas gerais da Administração Pública. Além disso, foram relatadas possíveis inconsistências e lacunas no texto aprovado, especialmente no que diz respeito a: critérios de concessão da gratificação; formas de avaliação e mensuração de desempenho; impacto financeiro e orçamentário; potenciais desigualdades no tratamento entre trabalhadores. Essas questões, caso não sejam adequadamente discutidas e corrigidas, podem gerar insegurança jurídica e contestações futuras; desmotivação dos servidores; impacto fiscal não devidamente mensurado; risco de judicialização e responsabilização do gestor. Considerando que o veto, seja total ou parcial, é instrumento legítimo de controle e aprimoramento da atividade legislativa, é de interesse público que o Executivo avalie com cautela a matéria aprovada, especialmente diante da ausência de debate com a categoria profissional envolvida. Frisa-se que esta proposição não tem por finalidade obstruir permanentemente a política de incentivo, mas sim garantir que a sua implementação seja fruto de diálogo, consenso e clareza técnica, evitando prejuízos aos trabalhadores, ao erário e ao interesse público. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção de veto total ou parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 212/2025, permitindo que a matéria seja posteriormente reapresentada com discussão junto aos servidores e correção de eventuais inconsistências. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 ng sy de, vara Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09