Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 660 de 2025

Numero

660

Ano

2025

Publicacao

02/12/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas voltadas para a redução da burocracia, a desburocratização de trâmites administrativos e a diminuição do tempo necessário para licenciamento, abertura e fechamento de empresas no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO N.º 68/2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que determine aos órgãos competentes a adoção de políticas públicas e procedimentos administrativos voltados para a simplificação e agilização dos processos de licenciamento, abertura e fechamento de empresas, com vistas à redução da burocracia e à melhoria do ambiente de negócios no município. JUSTIFICATIVA O desenvolvimento econômico local depende, entre diversos fatores, da criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo e à instalação de novos negócios. Processos burocráticos longos e complexos desestimulam micro e pequenos empreendedores, dificultam a formalização de atividades e retardam investimentos no município. A modernização administrativa e a simplificação documental possibilitam maior eficiência, transparência e agilidade no atendimento ao cidadão, ao mesmo tempo em que fortalecem a economia municipal, gerando emprego e renda. Além disso, medidas de desburocratização estão em consonância com diretrizes nacionais, como a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), que estabelece princípios para facilitar a abertura de empresas e a atuação do empreendedor sem entraves excessivos por parte do poder público. Ao facilitar os trâmites administrativos, São Gonçalo do Amarante se torna mais atrativo a investimentos, incentiva a formalização de pequenos negócios e fortalece a economia local, especialmente nas áreas de comércio, serviços e inovação. Assim, a iniciativa aqui proposta está diretamente relacionada ao interesse público e ao desenvolvimento econômico sustentável do município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e o devido encaminhamento ao Poder Executivo Municipal. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) São Gonçalo do Amarante - CE, 20..
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir ovançando INDICAÇÃO N.º 6h/), DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que determine aos órgãos competentes a = UA 1 2095 adoção de políticas públicas e procedimentos administrativos ae voltados para a simplificação e agilização dos processos de sa CET AS Ambranto licenciamento, abertura e fechamento de empresas, com vistas à redução da burocracia e à melhoria do ambiente de negócios no município. JUSTIFICATIVA O desenvolvimento econômico local depende, entre diversos fatores, da criação de um ambiente favorável ao empreendedorismo e à instalação de novos negócios. Processos burocráticos longos e complexos desestimulam micro e pequenos empreendedores, dificultam a formalização de atividades e retardam investimentos no município. A modernização administrativa e a simplificação documental possibilitam maior eficiência, transparência e agilidade no atendimento ao cidadão, ao mesmo tempo em que fortalecem a economia municipal, gerando emprego e renda. Além disso, medidas de desburocratização estão em consonância com diretrizes nacionais, como a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), que estabelece princípios para facilitar a abertura de empresas e a atuação do empreendedor sem entraves excessivos por parte do poder público. Ao facilitar os trâmites administrativos, São Gonçalo do Amarante se torna mais atrativo a investimentos, incentiva a formalização de pequenos negócios e fortalece a economia local, especialmente nas áreas de comércio, serviços e inovação. Assim, a iniciativa aqui proposta está diretamente relacionada ao interesse público e ao desenvolvimento econômico sustentável do município. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e o devido encaminhamento ao Poder Executivo Municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .. ) Kramylk Nm de Dvs FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09