Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 659 de 2025

Numero

659

Ano

2025

Publicacao

02/12/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a atualização da Lei n. 1.499, de 28 de junho de 2019, para instituir os PIRF'S - Planos Integrados de Regularização Fundiária, fortalecendo a política municipal de regularização e garantindo segurança jurídica e urbanística às famílias gonçalenses.

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INDICAÇÃO N.º 15, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de atualização da Lei nº 1.499, de 28 de junho de 2019, com a finalidade de incluir os PIRF's — Planos Integrados de Regularização Fundiária, como instrumentos estruturantes da política municipal de regularização fundiária urbana e rural, alinhando o Município às diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB). JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.499/2019 representou um avanço importante para a política fundiária municipal. No entanto, após sua promulgação, verificou-se a necessidade de incorporá-la às novas diretrizes técnicas e legais previstas na legislação nacional de regularização fundiária (REURB), especialmente no que diz respeito às etapas de planejamento integrado. Os PIRF's — Planos Integrados de Regularização Fundiária são instrumentos fundamentais para assegurar que a regularização não seja apenas documental, mas também urbanística, social e ambiental, garantindo segurança jurídica à população beneficiária e maior eficiência administrativa ao Poder Público. Ao atualizar a legislação municipal para incluir o PIRF como etapa estruturante da regularização, o Município fortalece o combate à informalidade urbana, assegura a função social da propriedade, amplia o acesso a direitos básicos e cria mecanismos mais transparentes de planejamento territorial. A medida também contribui para a inclusão social e urbana de centenas de famílias gonçalenses que ainda vivem em áreas sem titulação definitiva, impedindo acesso a crédito, melhoria habitacional ou transmissão legal do imóvel às próximas gerações. Além disso, a atualização legal permitirá que o Município organize a regularização fundiária de forma contínua, planejada e integrada com as políticas habitacionais, ambientais e de infraestrutura, promovendo desenvolvimento urbano sustentável. Por essas razões, recomenda-se ao Poder Executivo que proceda à atualização da Lei nº 1.499/2019, incorporando oficialmente a elaboração dos PIRF's ao marco legal municipal de regularização fundiária, em atendimento ao interesse público e à garantia do direito à moradia digna. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .. FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 15], DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de atualização da Lei nº 1.499, de 28 de junho de 2019, com a finalidade de incluir os PIRF's — Planos Integrados de Regularização Fundiária, como instrumentos estruturantes da política municipal de regularização fundiária urbana e rural, alinhando o Município às diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB). ninipal camara s pb Amarante sao Gonça JUSTIFICATIVA A Lei nº 1.499/2019 representou um avanço importante para a política fundiária municipal. No entanto, após sua promulgação, verificou-se a necessidade de incorporá-la às novas diretrizes técnicas e legais previstas na legislação nacional de regularização fundiária (REURB), especialmente no que diz respeito às etapas de planejamento integrado. Os PIRF's — Planos Integrados de Regularização Fundiária são instrumentos fundamentais para assegurar que a regularização não seja apenas documental, mas também urbanística, social e ambiental, garantindo segurança jurídica à população beneficiária e maior eficiência administrativa ao Poder Público. Ao atualizar a legislação municipal para incluir o PIRF como etapa estruturante da regularização, o Município fortalece o combate à informalidade urbana, assegura a função social da propriedade, amplia o acesso a direitos básicos e cria mecanismos mais transparentes de planejamento territorial. A medida também contribui para a inclusão social e urbana de centenas de famílias gonçalenses que ainda vivem em áreas sem titulação definitiva, impedindo acesso a crédito, melhoria habitacional ou transmissão legal do imóvel às próximas gerações. Além disso, a atualização legal permitirá que o Município organize a regularização fundiária de forma contínua, planejada e integrada com as políticas habitacionais, ambientais e de infraestrutura, promovendo desenvolvimento urbano sustentável. Por essas razões, recomenda-se ao Poder Executivo que proceda à atualização da Lei nº 1.499/2019, incorporando oficialmente a elaboração dos PIRF's ao marco legal municipal de regularização fundiária, em atendimento ao interesse público e à garantia do direito à moradia digna. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .. + 1 de L de OM ) (mbps o J Pes FRANCISCO Nan DE OLIVEI Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09