Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 658 de 2025

Numero

658

Ano

2025

Publicacao

02/12/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de Campanha de Incentivo á construção civil, por meio de isenção de impostos e taxas municipais, bem como a simplificação e integração dos processos envolvendo órgãos públicos, cartórios, instituições financeiras e demais entidades relacionadas.

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INDICAÇÃO N.º 5, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE a criação de uma Campanha Municipal de Incentivo à Construção Civil, contemplando: I — isenção ou redução temporária de impostos e taxas municipais, especialmente aqueles relacionados ao licenciamento de obras, alvarás e certidões; II — simplificação dos trâmites burocráticos relativos à construção e regularização de imóveis; e III — integração entre órgãos públicos, cartórios, instituições financeiras e demais entidades, visando maior celeridade nas etapas de financiamento, registro e liberação de obras. JUSTIFICATIVA A construção civil é um dos setores que mais geram empregos diretos e indiretos, movimentando a economia local e incentivando o comércio e os serviços correlatos. Medidas de estímulo ao setor contribuem para a retomada econômica, especialmente em cenários de desaceleração produtiva ou de retração no mercado imobiliário. A adoção de incentivos fiscais associados à desburocratização dos processos administrativos estimula a formalização de obras, reduz a informalidade e amplia a arrecadação futura do município, ao mesmo tempo em que proporciona condições mais favoráveis para as famílias que desejam construir ou ampliar sua moradia. Além disso, a integração dos sistemas municipais com cartórios e instituições financeiras agiliza o acesso a financiamentos, escrituras, registros e demais procedimentos essenciais ao desenvolvimento urbano, fortalecendo o papel do município como agente facilitador do crescimento sustentável. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, capaz de gerar renda, ampliar o número de empregos no setor, dinamizar o mercado imobiliário e contribuir diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e habitacional. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a adoção das medidas aqui propostas. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) São Gonçalo do Amarante - CE, 20 de [mês] de 2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º (5), DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE a criação de uma Campanha Municipal APROVADO nti - = ivi E Med 3 ma ST nas de Ince tivo à Construção Civil, contemplando: | isenção ou redução temporária de impostos e taxas municipais, camara Muninipal especialmente aqueles relacionados ao licenciamento de obras, São Gonçaio do Amarante alvarás e certidões; Il — simplificação dos trâmites burocráticos relativos à construção e regularização de imóveis; e Ill — integração entre órgãos públicos, cartórios, instituições financeiras e demais entidades, visando maior celeridade nas etapas de financiamento, registro e liberação de obras. JUSTIFICATIVA A construção civil é um dos setores que mais geram empregos diretos e indiretos, movimentando a economia local e incentivando o comércio e os serviços correlatos. Medidas de estímulo ao setor contribuem para a retomada econômica, especialmente em cenários de desaceleração produtiva ou de retração no mercado imobiliário. A adoção de incentivos fiscais associados à desburocratização dos processos administrativos estimula a formalização de obras, reduz a informalidade e amplia a arrecadação futura do município, ao mesmo tempo em que proporciona condições mais favoráveis para as famílias que desejam construir ou ampliar sua moradia. Além disso, a integração dos sistemas municipais com cartórios e instituições financeiras agiliza o acesso a financiamentos, escrituras, registros e demais procedimentos essenciais ao desenvolvimento urbano, fortalecendo o papel do município como agente facilitador do crescimento sustentável. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, capaz de gerar renda, ampliar o número de empregos no setor, dinamizar o mercado imobiliário e contribuir diretamente para a melhoria da infraestrutura urbana e habitacional. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares e com a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para a adoção das medidas aqui propostas. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 rimas Nam de Aluga FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09