Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 645 de 2025

Numero

645

Ano

2025

Publicacao

11/11/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a criação de novos cargos efetivos para a Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante, fixando seu quantitativo de acordo com o crescimento populacional e a necessidade de segurança preventiva local, visando á realização de concurso público e fortalecimento da segurança comunitária.

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INDICAÇÃO N.° 645, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de criação de novos cargos efetivos na estrutura da Guarda Municipal, compatíveis com as demandas atuais de segurança urbana, prevenção a riscos e proteção do patrimônio público e da população, possibilitando a realização de concurso público para ampliação do efetivo. JUSTIFICATIVA A Guarda Municipal desempenha papel indispensável na segurança preventiva e comunitária no âmbito municipal, atuando de forma direta na proteção dos equipamentos públicos, no apoio ao ordenamento urbano, no atendimento à população e na promoção de ações integradas de segurança cidadã. Com o crescimento populacional, a expansão territorial do município e o aumento do fluxo de pessoas decorrente das atividades econômicas relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém, tornou-se evidente a necessidade de reforçar o efetivo da Guarda Municipal, garantindo presença mais ampla, atuação preventiva e resposta ágil em situações de risco. A Constituição Federal (art. 144, § 8°) reconhece a Guarda Municipal como agente de proteção da população e dos bens, serviços e instalações públicas, atribuindo ao Município competência legítima para estruturar seu órgão de segurança institucional. Assim, a criação de novos cargos efetivos não se configura como ampliação facultativa, mas como medida estratégica de fortalecimento da segurança pública local sob a ótica da prevenção. Além disso, a proporcionalidade entre o número de guardas municipais, a população residente e a presença do policiamento estadual é fator determinante para a eficiência do serviço, permitindo equilíbrio na atuação conjunta e complementar com as demais forças de segurança. A realização de concurso público permitirá recomposição do quadro, profissionalização contínua e ingresso regular de novos agentes, fortalecendo políticas de segurança preventiva, presença institucional e apoio à comunidade escolar, áreas turísticas, eventos públicos, espaços de grande circulação e equipamentos municipais. Por essas razões, e diante da relevância social da matéria, encaminha-se a presente Indicação para consideração do Poder Executivo, a fim de que adotem-se as providências necessárias à criação dos cargos e modernização do efetivo da Guarda Municipal. São Gonçalo do Amarante - CE, 20 de ______ de 2025. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° 645, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de criação de novos cargos efetivos na estrutura da Guarda Municipal, compatíveis com as demandas atuais de segurança urbana, prevenção a riscos e proteção do patrimônio público e da população, possibilitando a realização de concurso público para ampliação do efetivo. JUSTIFICATIVA A Guarda Municipal desempenha papel indispensável na segurança preventiva e comunitária no âmbito municipal, atuando de forma direta na proteção dos equipamentos públicos, no apoio ao ordenamento urbano, no atendimento à população e na promoção de ações integradas de segurança cidadã. Com o crescimento populacional, a expansão territorial do município e o aumento do fluxo de pessoas decorrente das atividades econômicas relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém, tornou-se evidente a necessidade de reforçar o efetivo da Guarda Municipal, garantindo presença mais ampla, atuação preventiva e resposta ágil em situações de risco. A Constituição Federal (art. 144, § 8°) reconhece a Guarda Municipal como agente de proteção da população e dos bens, serviços e instalações públicas, atribuindo ao Município competência legitima para estruturar seu órgão de segurança institucional. Assim, a criação de novos cargos efetivos não se configura como ampliação facultativa, mas como medida estratégica de fortalecimento da segurança pública local sob a ótica da prevenção. Além disso, a proporcionalidade entre o número de guardas municipais, a população residente e a presença do policiamento estadual é fator determinante para a eficiência do serviço, permitindo equilíbrio na atuação conjunta e complementar com as demais forças de segurança. A realização de concurso público permitirá recomposição do quadro, profissionalização contínua e ingresso regular de novos agentes, fortalecendo políticas de segurança preventiva, presença institucional e apoio à comunidade escolar, áreas turísticas, eventos públicos, espaços de grande circulação e equipamentos municipais. Por essas razões, e diante da relevância social da matéria, encaminha-se a presente Indicação para consideração do Poder Executivo, a fim de que adotem-se as providências necessárias à criação dos cargos e modernização do efetivo da Guarda Municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . Wct) 441 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09