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INDICAÇÃO N.° 645, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de criação de novos cargos efetivos na estrutura da Guarda Municipal, compatíveis com as demandas atuais de segurança urbana, prevenção a riscos e proteção do patrimônio público e da população, possibilitando a realização de concurso público para ampliação do efetivo.
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal desempenha papel indispensável na segurança preventiva e comunitária no âmbito municipal, atuando de forma direta na proteção dos equipamentos públicos, no apoio ao ordenamento urbano, no atendimento à população e na promoção de ações integradas de segurança cidadã. Com o crescimento populacional, a expansão territorial do município e o aumento do fluxo de pessoas decorrente das atividades econômicas relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém, tornou-se evidente a necessidade de reforçar o efetivo da Guarda Municipal, garantindo presença mais ampla, atuação preventiva e resposta ágil em situações de risco.
A Constituição Federal (art. 144, § 8°) reconhece a Guarda Municipal como agente de proteção da população e dos bens, serviços e instalações públicas, atribuindo ao Município competência legítima para estruturar seu órgão de segurança institucional. Assim, a criação de novos cargos efetivos não se configura como ampliação facultativa, mas como medida estratégica de fortalecimento da segurança pública local sob a ótica da prevenção.
Além disso, a proporcionalidade entre o número de guardas municipais, a população residente e a presença do policiamento estadual é fator determinante para a eficiência do serviço, permitindo equilíbrio na atuação conjunta e complementar com as demais forças de segurança.
A realização de concurso público permitirá recomposição do quadro, profissionalização contínua e ingresso regular de novos agentes, fortalecendo políticas de segurança preventiva, presença institucional e apoio à comunidade escolar, áreas turísticas, eventos públicos, espaços de grande circulação e equipamentos municipais.
Por essas razões, e diante da relevância social da matéria, encaminha-se a presente Indicação para consideração do Poder Executivo, a fim de que adotem-se as providências necessárias à criação dos cargos e modernização do efetivo da Guarda Municipal.
São Gonçalo do Amarante - CE, 20 de ______ de 2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° 645, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de criação de novos cargos efetivos na estrutura da
Guarda Municipal, compatíveis com as demandas atuais de
segurança urbana, prevenção a riscos e proteção do patrimônio
público e da população, possibilitando a realização de concurso
público para ampliação do efetivo.
JUSTIFICATIVA
A Guarda Municipal desempenha papel indispensável na segurança preventiva e comunitária no
âmbito municipal, atuando de forma direta na proteção dos equipamentos públicos, no apoio ao
ordenamento urbano, no atendimento à população e na promoção de ações integradas de segurança cidadã.
Com o crescimento populacional, a expansão territorial do município e o aumento do fluxo de
pessoas decorrente das atividades econômicas relacionadas ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém,
tornou-se evidente a necessidade de reforçar o efetivo da Guarda Municipal, garantindo presença mais
ampla, atuação preventiva e resposta ágil em situações de risco.
A Constituição Federal (art. 144, § 8°) reconhece a Guarda Municipal como agente de proteção da
população e dos bens, serviços e instalações públicas, atribuindo ao Município competência legitima para
estruturar seu órgão de segurança institucional. Assim, a criação de novos cargos efetivos não se configura
como ampliação facultativa, mas como medida estratégica de fortalecimento da segurança pública local sob
a ótica da prevenção.
Além disso, a proporcionalidade entre o número de guardas municipais, a população residente e a
presença do policiamento estadual é fator determinante para a eficiência do serviço, permitindo equilíbrio na
atuação conjunta e complementar com as demais forças de segurança.
A realização de concurso público permitirá recomposição do quadro, profissionalização contínua e
ingresso regular de novos agentes, fortalecendo políticas de segurança preventiva, presença institucional e
apoio à comunidade escolar, áreas turísticas, eventos públicos, espaços de grande circulação e
equipamentos municipais.
Por essas razões, e diante da relevância social da matéria, encaminha-se a presente Indicação para
consideração do Poder Executivo, a fim de que adotem-se as providências necessárias à criação dos cargos
e modernização do efetivo da Guarda Municipal.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
Wct) 441
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09