Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 644 de 2025

Numero

644

Ano

2025

Publicacao

11/11/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a municipalização da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, para incorporação formal na Lei Orgânica da Saúde e fortalecimento dos serviços odontológicos oferecidos no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO N.º 84, DE 2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a municipalização, no âmbito da Lei Orgânica da Saúde, da Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente, com o objetivo de fortalecer e ampliar os serviços odontológicos no município de São Gonçalo do Amarante/CE, garantindo: I — ampliação do acesso à atenção básica em saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde e equipes itinerantes; II — estruturação e/ou qualificação da atenção especializada em saúde bucal, garantindo continuidade de cuidado e reabilitação oral; III — oferta de ações de prevenção, promoção e educação em saúde bucal desde a infância até a pessoa idosa; IV — inclusão de atendimento prioritário a populações vulneráveis e áreas de difícil acesso; e V — condições normativas e orçamentárias para expansão da rede municipal de saúde bucal, conforme diretrizes do SUS. JUSTIFICATIVA A Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente constitui referência internacional em cuidado odontológico público, promovendo acesso universal e integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, muitos municípios ainda não dispõem de regulamentação própria que consolide esta política em nível local, o que limita a ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população. A municipalização formal da política permite integrar suas diretrizes à Lei Orgânica da Saúde Municipal, assegurando continuidade assistencial, planejamento permanente, previsão orçamentária e fortalecimento institucional. Tal medida é essencial para ampliar a cobertura, reduzir filas e garantir não apenas atendimento emergencial, mas também prevenção, acompanhamento e reabilitação protética, com impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos. Com essa iniciativa, São Gonçalo do Amarante dá um passo importante na defesa da saúde integral, reconhecendo a saúde bucal como direito humano e como componente indissociável da dignidade e do bem-estar social. Pelo exposto, conto com a sensibilidade e acolhimento do Poder Executivo para a efetiva municipalização desta política pública. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° :ffi , DE 2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a municipalização, no âmbito da Lei Orgânica da Saúde, da Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente, com o objetivo de fortalecer e ampliar os serviços odontológicos no município de São Gonçalo do Amarante/CE, garantindo: I — ampliação do acesso à atenção básica em saúde bucal nas Unidades Básicas de Saúde e equipes itinerantes; II — estruturação e/ou qualificação da atenção especializada em saúde bucal, garantindo continuidade de cuidado e reabilitação oral; III — oferta de ações de prevenção, promoção e educação em saúde bucal desde a infância até a pessoa idosa; IV — inclusão de atendimento prioritário a populações vulneráveis e áreas de difícil acesso; e V — condições normativas e orçamentárias para expansão da rede municipal de saúde bucal, conforme diretrizes do SUS. JUSTIFICATIVA A Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente constitui referência internacional em cuidado odontológico público, promovendo acesso universal e integral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Entretanto, muitos municípios ainda não dispõem de regulamentação própria que consolide esta política em nível local, o que limita a ampliação e qualificação dos serviços ofertados à população. A municipalização formal da política permite integrar suas diretrizes à Lei Orgânica da Saúde Municipal, assegurando continuidade assistencial, planejamento permanente, previsão orçamentária e fortalecimento institucional. Tal medida é essencial para ampliar a cobertura, reduzir filas e garantir não apenas atendimento emergencial, mas também prevenção, acompanhamento e reabilitação protética, com impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos. Com essa iniciativa, São Gonçalo do Amarante dá um passo importante na defesa da saúde integral, reconhecendo a saúde bucal como direito humano e como componente indissociável da dignidade e do bem-estar social. Pelo exposto, conto com a sensibilidade e acolhimento do Poder Executivo para a efetiva municipalização desta política pública. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . SCO IV N DE Llüllu Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09