Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 634 de 2025

Numero

634

Ano

2025

Publicacao

04/11/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de Política de Priorização da compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas pelo Órgão Públicos da Administração Municipal.

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INDICAÇÃO Nº 84/2021 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de política de priorização da compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas pelos órgãos públicos da administração municipal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico local, fortalecer a produção rural e comunitária e ampliar as oportunidades de comercialização para os agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas do Município de São Gonçalo do Amarante. A Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.947/2009 já reconhecem a importância da compra direta de alimentos da agricultura familiar, especialmente para programas de segurança alimentar e merenda escolar, priorizando a produção local e sustentável. Expandir essa prioridade para as aquisições realizadas por todos os órgãos públicos municipais promove não apenas soberania alimentar, mas também circulação de renda no território, inclusão produtiva e fortalecimento da economia popular. A priorização da compra pública oriunda de produtores locais tem efeitos sociais imediatos, contribuindo para a permanência do trabalhador no campo, incentivando práticas sustentáveis, reduzindo intermediários e estimulando circuitos curtos de comercialização. Essa política beneficia diretamente pequenos produtores e comunidades rurais, fortalecendo a sociobiodiversidade e garantindo alimentos mais frescos e saudáveis à população. Trata-se de medida alinhada ao desenvolvimento econômico solidário, à geração de renda local e à justiça social, ao mesmo tempo em que reduz custos logísticos para a Administração Pública e favorece a sustentabilidade nas aquisições governamentais. Diante da relevância econômica, social e nutricional da medida, encaminha-se a presente Indicação para conhecimento e adoção pelo Poder Executivo Municipal. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 São Gonçalo do Amarante - CE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando NA Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de política de priorização da compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas pelos órgãos públicos da administração municipal. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico local, fortalecer a produção rural e comunitária e ampliar as oportunidades de comercialização para os agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas do Município de São Gonçalo do Amarante. A Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.947/2009 já reconhecem a importância da compra direta de alimentos da agricultura familiar, especialmente para programas de segurança alimentar e merenda escolar, priorizando a produção local e sustentável. Expandir essa prioridade para as aquisições realizadas por todos os órgãos públicos municipais promove não apenas soberania alimentar, mas também circulação de renda no território, inclusão produtiva e fortalecimento da economia popular. A priorização da compra pública oriunda de produtores locais tem efeitos sociais imediatos, contribuindo para a permanência do trabalhador no campo, incentivando práticas sustentáveis, reduzindo intermediários e estimulando circuitos curtos de comercialização. Essa política beneficia diretamente pequenos produtores e comunidades rurais, fortalecendo a sociobiodiversidade e garantindo alimentos mais frescos e saudáveis à população. Trata-se de medida alinhada ao desenvolvimento econômico solidário, à geração de renda local e à justiça social, ao mesmo tempo em que reduz custos logísticos para a Administração Pública e favorece a sustentabilidade nas aquisições governamentais. Diante da relevância econômica, social e nutricional da medida, encaminha-se a presente Indicação para conhecimento e adoção pelo Poder Executivo Municipal. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:20:27-0300 Verifique em https: //validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09