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INDICAÇÃO Nº 84/2021
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de política de priorização da compra de alimentos produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas pelos órgãos públicos da administração municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico local, fortalecer a produção rural e comunitária e ampliar as oportunidades de comercialização para os agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas do Município de São Gonçalo do Amarante.
A Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.947/2009 já reconhecem a importância da compra direta de alimentos da agricultura familiar, especialmente para programas de segurança alimentar e merenda escolar, priorizando a produção local e sustentável. Expandir essa prioridade para as aquisições realizadas por todos os órgãos públicos municipais promove não apenas soberania alimentar, mas também circulação de renda no território, inclusão produtiva e fortalecimento da economia popular.
A priorização da compra pública oriunda de produtores locais tem efeitos sociais imediatos, contribuindo para a permanência do trabalhador no campo, incentivando práticas sustentáveis, reduzindo intermediários e estimulando circuitos curtos de comercialização. Essa política beneficia diretamente pequenos produtores e comunidades rurais, fortalecendo a sociobiodiversidade e garantindo alimentos mais frescos e saudáveis à população.
Trata-se de medida alinhada ao desenvolvimento econômico solidário, à geração de renda local e à justiça social, ao mesmo tempo em que reduz custos logísticos para a Administração Pública e favorece a sustentabilidade nas aquisições governamentais.
Diante da relevância econômica, social e nutricional da medida, encaminha-se a presente Indicação para conhecimento e adoção pelo Poder Executivo Municipal.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025
São Gonçalo do Amarante - CE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
NA
Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de política de
priorização da compra de alimentos produzidos por agricultores
familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas pelos
órgãos públicos da administração municipal.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico local, fortalecer a
produção rural e comunitária e ampliar as oportunidades de comercialização para os agricultores
familiares, pescadores artesanais, silvicultores e extrativistas do Município de São Gonçalo do
Amarante.
A Constituição Federal e a Lei Federal nº 11.947/2009 já reconhecem a importância da compra
direta de alimentos da agricultura familiar, especialmente para programas de segurança alimentar
e merenda escolar, priorizando a produção local e sustentável. Expandir essa prioridade para as
aquisições realizadas por todos os órgãos públicos municipais promove não apenas soberania
alimentar, mas também circulação de renda no território, inclusão produtiva e fortalecimento da
economia popular.
A priorização da compra pública oriunda de produtores locais tem efeitos sociais imediatos,
contribuindo para a permanência do trabalhador no campo, incentivando práticas sustentáveis,
reduzindo intermediários e estimulando circuitos curtos de comercialização. Essa política beneficia
diretamente pequenos produtores e comunidades rurais, fortalecendo a sociobiodiversidade e
garantindo alimentos mais frescos e saudáveis à população.
Trata-se de medida alinhada ao desenvolvimento econômico solidário, à geração de renda local e
à justiça social, ao mesmo tempo em que reduz custos logísticos para a Administração Pública e
favorece a sustentabilidade nas aquisições governamentais.
Diante da relevância econômica, social e nutricional da medida, encaminha-se a presente Indicação
para conhecimento e adoção pelo Poder Executivo Municipal.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:20:27-0300
Verifique em https: //validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09