Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 633 de 2025

Numero

633

Ano

2025

Publicacao

04/11/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a Criação do Cargo de Bombeiro Municipal e a instituição de estrutura preventiva de segurança e defesa civil para atuação em estabelecimentos e eventos de grande concentração público, no Município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO N.º 63, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de criação do Cargo de Bombeiro Municipal, bem como a organização de estrutura preventiva de segurança contra incêndio, pânico e situações de risco em eventos e estabelecimentos com grande circulação de pessoas, com vistas a fortalecer ações de prevenção, fiscalização, apoio à defesa civil e proteção da população em âmbito municipal. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade recomendar a criação do Cargo de Bombeiro Municipal como medida preventiva estratégica para proteção da vida, promoção da segurança da população e fortalecimento institucional do Município no apoio às ações de defesa civil e segurança preventiva. O crescimento urbano, econômico e populacional de São Gonçalo do Amarante, especialmente após a expansão do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e a realização de eventos de grande circulação de público, demanda a adoção de protocolos municipais específicos para prevenção de riscos, controle inicial de emergências e redução de danos. A criação do Bombeiro Municipal não substitui as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, mas complementa sua atuação com foco local, preventivo e comunitário, garantindo presença mais próxima, resposta rápida em ocorrências iniciais e fiscalização preventiva em estabelecimentos e eventos. Além disso, o Município poderá estabelecer critérios mínimos de segurança, emitir orientações técnicas, promover formação preventiva e atuar em articulação com a Defesa Civil Municipal e órgãos estaduais, reforçando a rede de proteção à vida. A medida é legítima, juridicamente cabível e atende ao interesse público municipal, uma vez que envolve competência local de fiscalização, ordenamento urbano e segurança preventiva em espaços públicos e privados de grande circulação. Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação, solicitando que o Poder Executivo Municipal avalie a criação do cargo e da estrutura preventiva correspondente, bem como os instrumentos normativos complementares necessários à sua implementação. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Data: 04/11/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 63), DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de criação do Cargo de Bombeiro Municipal, bem como a organização de estrutura preventiva de segurança contra incêndio, pânico e situações de risco em eventos e estabelecimentos com grande circulação de pessoas, com vistas a fortalecer ações de prevenção, fiscalização, apoio à defesa civil e proteção da população em âmbito municipal. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade recomendar a criação do Cargo de Bombeiro Municipal como medida preventiva estratégica para proteção da vida, promoção da segurança da população e fortalecimento institucional do Município no apoio às ações de defesa civil e segurança preventiva. O crescimento urbano, econômico e populacional de São Gonçalo do Amarante, especialmente após a expansão do Complexo Industrial e Portuário do Pecém e a realização de eventos de grande circulação de público, demanda a adoção de protocolos municipais específicos para prevenção de riscos, controle inicial de emergências e redução de danos. A criação do Bombeiro Municipal não substitui as atribuições constitucionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, mas complementa sua atuação com foco local, preventivo e comunitário, garantindo presença mais próxima, resposta rápida em ocorrências iniciais e fiscalização preventiva em estabelecimentos e eventos. Além disso, o Município poderá estabelecer critérios mínimos de segurança, emitir orientações técnicas, promover formação preventiva e atuar em articulação com a Defesa Civil Municipal e órgãos estaduais, reforçando a rede de proteção à vida. A medida é legítima, juridicamente cabível e atende ao interesse público municipal, uma vez que envolve competência local de fiscalização, ordenamento urbano e segurança preventiva em espaços públicos e privados de grande circulação. Diante do exposto, encaminha-se a presente Indicação, solicitando que o Poder Executivo Municipal avalie a criação do cargo e da estrutura preventiva correspondente, bem como os instrumentos normativos complementares necessários à sua implementação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 ' Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:20:27-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09