Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 632 de 2025

Numero

632

Ano

2025

Publicacao

04/11/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a elaboração do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante, consolidando normas relacionadas ao ambiente natural, ao ambiente construído, ás posturas municipais e á responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e os cidadãos.

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INDICAÇÃO N.º 31, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante, instrumento normativo destinado a organizar diretrizes ambientais, urbanísticas, de uso responsável da cidade e de convivência cidadã, com vistas à atualização, integração e modernização das normas municipais relacionadas à sustentabilidade urbana. JUSTIFICATIVA O Município vive um processo contínuo de crescimento urbano, econômico e demográfico, especialmente em razão da expansão das atividades portuárias, industriais e de serviços vinculadas ao Complexo do Pecém. Essa nova realidade exige diretrizes mais claras, consolidadas e modernas para o ordenamento do território, o uso do solo, a proteção do ambiente natural e a disciplina das posturas municipais. Atualmente, normas sobre convivência urbana, sustentabilidade ambiental e uso da cidade encontram-se dispersas em legislações distintas, algumas desatualizadas e outras insuficientes para orientar a gestão municipal. A criação do Código da Cidade Sustentável permitirá unificar essas regras, fortalecendo a segurança jurídica, a boa convivência social e a governança ambiental local. Ao integrar em um único instrumento os aspectos ambientais, urbanísticos e de posturas municipais, o Município fortalece a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade, alinhado ao princípio constitucional da função social da cidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF). Além disso, a iniciativa favorece a construção de uma cidade mais segura, organizada, humana e sustentável, com orientações claras ao cidadão, ao empreendedor, às comunidades e à própria administração pública. Por todo o exposto, e diante da relevância técnica e social da matéria, submete-se a presente Indicação à análise do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração e posterior envio do projeto do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante a esta Casa Legislativa. São Gonçalo do Amarante, 04 de novembro de 2025. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.º 31, DE 2025 Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante, instrumento normativo destinado a organizar diretrizes ambientais, urbanísticas, de uso responsável da cidade e de convivência cidadã, com vistas à atualização, integração e modernização das normas municipais relacionadas à sustentabilidade urbana. SG JUSTIFICATIVA O Município vive um processo contínuo de crescimento urbano, econômico e demográfico, especialmente em razão da expansão das atividades portuárias, industriais e de serviços vinculadas ao Complexo do Pecém. Essa nova realidade exige diretrizes mais claras, consolidadas e modernas para o ordenamento do território, o uso do solo, a proteção do ambiente natural e a disciplina das posturas municipais. Atualmente, normas sobre convivência urbana, sustentabilidade ambiental e uso da cidade encontram-se dispersas em legislações distintas, algumas desatualizadas e outras insuficientes para orientar a gestão municipal. A criação do Código da Cidade Sustentável permitirá unificar essas regras, fortalecendo a segurança jurídica, a boa convivência social e a governança ambiental local. Ao integrar em um único instrumento os aspectos ambientais, urbanísticos e de posturas municipais, o Município fortalece a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade, alinhado ao princípio constitucional da função social da cidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF). Além disso, a iniciativa favorece a construção de uma cidade mais segura, organizada, humana e sustentável, com orientações claras ao cidadão, ao empreendedor, às comunidades e à própria administração pública. Por todo o exposto, e diante da relevância técnica e social da matéria, submete-se a presente Indicação à análise do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração e posterior envio do projeto do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante a esta Casa Legislativa. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 04/11/2025 11:20:27-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09