auto_awesome
Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO N.º 31, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais, a necessidade de elaboração e encaminhamento a esta Casa Legislativa do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante, instrumento normativo destinado a organizar diretrizes ambientais, urbanísticas, de uso responsável da cidade e de convivência cidadã, com vistas à atualização, integração e modernização das normas municipais relacionadas à sustentabilidade urbana.
JUSTIFICATIVA
O Município vive um processo contínuo de crescimento urbano, econômico e demográfico, especialmente em razão da expansão das atividades portuárias, industriais e de serviços vinculadas ao Complexo do Pecém. Essa nova realidade exige diretrizes mais claras, consolidadas e modernas para o ordenamento do território, o uso do solo, a proteção do ambiente natural e a disciplina das posturas municipais.
Atualmente, normas sobre convivência urbana, sustentabilidade ambiental e uso da cidade encontram-se dispersas em legislações distintas, algumas desatualizadas e outras insuficientes para orientar a gestão municipal. A criação do Código da Cidade Sustentável permitirá unificar essas regras, fortalecendo a segurança jurídica, a boa convivência social e a governança ambiental local.
Ao integrar em um único instrumento os aspectos ambientais, urbanísticos e de posturas municipais, o Município fortalece a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade, alinhado ao princípio constitucional da função social da cidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF).
Além disso, a iniciativa favorece a construção de uma cidade mais segura, organizada, humana e sustentável, com orientações claras ao cidadão, ao empreendedor, às comunidades e à própria administração pública.
Por todo o exposto, e diante da relevância técnica e social da matéria, submete-se a presente Indicação à análise do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração e posterior envio do projeto do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante a esta Casa Legislativa.
São Gonçalo do Amarante, 04 de novembro de 2025.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.º 31, DE 2025
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, nos termos regimentais,
a necessidade de elaboração e encaminhamento a esta Casa
Legislativa do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do
Amarante, instrumento normativo destinado a organizar diretrizes
ambientais, urbanísticas, de uso responsável da cidade e de
convivência cidadã, com vistas à atualização, integração e
modernização das normas municipais relacionadas à
sustentabilidade urbana.
SG
JUSTIFICATIVA
O Município vive um processo contínuo de crescimento urbano, econômico e demográfico,
especialmente em razão da expansão das atividades portuárias, industriais e de serviços vinculadas ao
Complexo do Pecém. Essa nova realidade exige diretrizes mais claras, consolidadas e modernas para o
ordenamento do território, o uso do solo, a proteção do ambiente natural e a disciplina das posturas
municipais.
Atualmente, normas sobre convivência urbana, sustentabilidade ambiental e uso da cidade
encontram-se dispersas em legislações distintas, algumas desatualizadas e outras insuficientes para
orientar a gestão municipal. A criação do Código da Cidade Sustentável permitirá unificar essas regras,
fortalecendo a segurança jurídica, a boa convivência social e a governança ambiental local.
Ao integrar em um único instrumento os aspectos ambientais, urbanísticos e de posturas municipais,
o Município fortalece a corresponsabilidade entre o poder público e a sociedade, alinhado ao princípio
constitucional da função social da cidade e ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225
da CF).
Além disso, a iniciativa favorece a construção de uma cidade mais segura, organizada, humana e
sustentável, com orientações claras ao cidadão, ao empreendedor, às comunidades e à própria
administração pública.
Por todo o exposto, e diante da relevância técnica e social da matéria, submete-se a presente
Indicação à análise do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à elaboração
e posterior envio do projeto do Código da Cidade Sustentável de São Gonçalo do Amarante a esta Casa
Legislativa.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 . Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 04/11/2025 11:20:27-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09