Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 619 de 2025

Numero

619

Ano

2025

Publicacao

21/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida legal visando á isenção da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP/CIP) ás igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas no município de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO N.° DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida legal visando à isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP / CIP) às igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas no Município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICATIVA As igrejas e entidades do terceiro setor desempenham papel social relevante, atuando em ações de acolhimento comunitário, assistência social, combate à fome, prevenção às vulnerabilidades, apoio psicológico, promoção à cidadania e fortalecimento dos laços comunitários. Grande parte dessas instituições mantém suas atividades por meio de doações e trabalho voluntário, o que torna os custos fixos — como energia elétrica — um grande obstáculo à continuidade dos serviços prestados à população. A isenção da taxa de iluminação pública mostra-se medida justa e socialmente importante, pois: • fortalece o trabalho comunitário e solidário; • apoia iniciativas de interesse público sem fins lucrativos; • reconhece a função social destas entidades; • contribui para a manutenção de serviços essenciais prestados à população vulnerável; • não representa perda relevante de arrecadação diante do retorno social proporcionado. Trata-se de uma política pública de incentivo ao bem-estar coletivo e ao fortalecimento das redes de apoio comunitário, atendendo ao interesse público e ao princípio constitucional da valorização do terceiro setor. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP / CIP) para igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas, desde que comprovem caráter filantrópico, comunitário ou assistencial, bem como sua atuação sem fins lucrativos. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. CISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) São Gonçalo do Amarante - CE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal a adoção de medida legal visando à isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP / CIP) às igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas no Município de São Gonçalo do Amarante. JUSTIFICATIVA As igrejas e entidades do terceiro setor desempenham papel social relevante, atuando em ações de acolhimento comunitário, assistência social, combate à fome, prevenção às vulnerabilidades, apoio psicológico, promoção à cidadania e fortalecimento dos laços comunitários. Grande parte dessas instituições mantém suas atividades por meio de doações e trabalho voluntário, o que torna os custos fixos — como energia elétrica — um grande obstáculo à continuidade dos serviços prestados à população. A isenção da taxa de iluminação pública mostra-se medida justa e socialmente importante, pois: • fortalece o trabalho comunitário e solidário; • apoia iniciativas de interesse público sem fins lucrativos; • reconhece a função social destas entidades; • contribui para a manutenção de serviços essenciais prestados à população vulnerável; • não representa perda relevante de arrecadação diante do retorno social proporcionado. Trata-se de uma política pública de incentivo ao bem-estar coletivo e ao fortalecimento das redes de apoio comunitário, atendendo ao interesse público e ao princípio constitucional da valorização do terceiro setor. Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que elabore e encaminhe à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP / CIP) para igrejas e entidades do terceiro setor devidamente regularizadas, desde que comprovem caráter filantrópico, comunitário ou assistencial, bem como sua atuação sem fins lucrativos. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . Lc R CISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09