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INDICAÇÃO N.º 84/2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de norma que autorize a conversão automática de multas leves ou médias em advertência educativa, no âmbito da Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA).
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a implantação de sistema que converta automaticamente as infrações leves ou médias em advertência por escrito, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses, promovendo educação para o trânsito e justiça administrativa. Segue em anexo minuta com modelo para a proposta.
JUSTIFICAÇÃO
A educação no trânsito deve ser o principal instrumento para a construção de uma mobilidade urbana mais humana, segura e consciente. Em muitos casos, infrações leves e médias cometidas por condutores não decorrem de má-fé, mas de falhas pontuais de atenção ou desconhecimento momentâneo das normas.
Com base nisso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 267, já prevê que infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito, quando o condutor não for reincidente no período de doze meses.
A recente medida anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-CE), sob a liderança de Waldemir Catanho, implantou a conversão automática dessas multas em advertência educativa, eliminando a necessidade de requerimento por parte do motorista — uma inovação que desburocratiza o processo e reforça o caráter pedagógico da penalidade.
Inspirada nessa iniciativa estadual, esta proposta busca que a Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA) adote medida semelhante, convertendo de forma automática as multas leves e médias em advertência educativa, sempre que atendidos os requisitos legais.
A medida fortalecerá a função educativa e preventiva do trânsito municipal, aproximando a gestão local das políticas modernas de mobilidade e ampliando a confiança do cidadão nas instituições públicas.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
MINUTA
Art. 1° Fica a Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA) autorizada a converter automaticamente as penalidades de multa aplicadas por infrações leves ou médias em advertência por escrito, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° A conversão ocorrerá de ofício, no momento do processamento da infração, dispensando solicitação do condutor.
Art. 3° A advertência por escrito terá caráter educativo, não implicando em pontos no prontuário do condutor.
Art. 4° A AMT-SGA poderá promover campanhas educativas para conscientização dos motoristas sobre o cumprimento das normas de trânsito e o objetivo pedagógico da medida.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT)
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.°U,_,c) , DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de norma que
autorize a conversão automática de multas leves ou médias em
advertência educativa, no âmbito da Autarquia Municipal de
Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA).
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo
Municipal a implantação de sistema que converta automaticamente as infrações leves ou médias
em advertência por escrito, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos
últimos doze meses, promovendo educação para o trânsito e justiça administrativa. Segue em
anexo minuta com modelo para a proposta.
JUSTIFICAÇÃO
A educação no trânsito deve ser o principal instrumento para a construção de uma
mobilidade urbana mais humana, segura e consciente. Em muitos casos, infrações leves e médias
cometidas por condutores não decorrem de má-fé, mas de falhas pontuais de atenção ou
desconhecimento momentâneo das normas.
Com base nisso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 267, já prevê que
infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência por escrito, quando o condutor
não for reincidente no período de doze meses.
A recente medida anunciada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN-
CE), sob a liderança de Waldemir Catanho, implantou a conversão automática dessas multas em
advertência educativa, eliminando a necessidade de requerimento por parte do motorista — uma
inovação que desburocratiza o processo e reforça o caráter pedagógico da penalidade.
Inspirada nessa iniciativa estadual, esta proposta busca que a Autarquia Municipal de
Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA) adote medida semelhante, convertendo de
forma automática as multas leves e médias em advertência educativa, sempre que atendidos os
requisitos legais.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
A medida fortalecerá a função educativa e preventiva do trânsito municipal, aproximando a
gestão local das políticas modernas de mobilidade e ampliando a confiança do cidadão nas
instituições públicas.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do
mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
MINUTA
Art. 1° Fica a Autarquia Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (AMT-SGA)
autorizada a converter automaticamente as penalidades de multa aplicadas por infrações leves ou
médias em advertência por escrito, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração
nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2°A conversão ocorrerá de ofício, no momento do processamento da infração, dispensando
solicitação do condutor.
Art. 3°A advertência por escrito terá caráter educativo, não implicando em pontos no prontuário
do condutor.
Art. 4°A AMT-SGA poderá promover campanhas educativas para conscientização dos motoristas
sobre o cumprimento das normas de trânsito e o objetivo pedagógico da medida.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT)
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09