Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 604 de 2025

Numero

604

Ano

2025

Publicacao

14/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Requer ao Poder Executivo Municipal a normalização do transporte escolar que atende as comunidades de Flores, Trapo e Acende Candeia de Cima e de Baixo, neste município.

Texto (análise por IA) Texto integral

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INDICAÇÃO N.º 6/2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a normalização do transporte escolar que atende as comunidades de Flores, Trapo e Acende Candeia de Cima e de Baixo, neste município. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam adotadas as medidas necessárias para a normalização do transporte escolar que atende as regiões de Flores, Trapo e Acende Candeia de Cima e de Baixo, garantindo o deslocamento seguro e regular dos estudantes dessas localidades. JUSTIFICAÇÃO Esta indicação surge a partir de uma demanda apresentada pela própria comunidade, que tem enfrentado dificuldades com a irregularidade do transporte escolar nas regiões citadas. A ausência ou o funcionamento precário desse serviço tem prejudicado o acesso dos alunos às escolas, comprometendo o aprendizado e o direito constitucional à educação. Muitos estudantes precisam percorrer longas distâncias em condições inadequadas, o que representa risco à segurança e desestímulo à frequência escolar. A normalização do transporte escolar é medida urgente e necessária para garantir a permanência dos alunos nas salas de aula, assegurando igualdade de oportunidades e respeito à política de inclusão educacional do município. Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, realize a regularização dos itinerários, manutenção dos veículos e adequação dos horários para atender plenamente às comunidades de Flores, Trapo e Acende Candeia (Cima e Baixo). Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° 6cLi , DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a normalização do transporte escolar que atende as comunidades de Flores, Trapo e Acende Candeia de Cima e de Baixo, neste município. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que sejam adotadas as medidas necessárias para a normalização do transporte escolar que atende as regiões de Flores, Trapo e Acende Candeia de Cima e de Baixo, garantindo o deslocamento seguro e regular dos estudantes dessas localidades. JUSTIFICAÇÃO Esta indicação surge a partir de uma demanda apresentada pela própria comunidade, que tem enfrentado dificuldades com a irregularidade do transporte escolar nas regiões citadas. A ausência ou o funcionamento precário desse serviço tem prejudicado o acesso dos alunos às escolas, comprometendo o aprendizado e o direito constitucional à educação. Muitos estudantes precisam percorrer longas distâncias em condições inadequadas, o que representa risco à segurança e desestímulo à frequência escolar. A normalização do transporte escolar é medida urgente e necessária para garantir a permanência dos alunos nas salas de aula. assegurando igualdade de oportunidades e respeito à política de inclusão educacional do município. Dessa forma, solicita-se que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, realize a regularização dos itinerários, manutenção dos veículos e adequação dos horários para atender plenamente às comunidades de Flores, Trapo e Acende Candeia (Cima e Baixo). Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do mês de de 20 . PaTic), FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09