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INDICAÇÃO N.º 84, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal que os benefícios sociais dos programas Comida na Mesa e Gás no Fogão sejam pagos simultaneamente ao processo de recredenciamento, à semelhança do que ocorre com programas federais pagos pelo INSS (como o BPC e as aposentadorias) e com o Bolsa Família.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, que os benefícios sociais dos programas Comida na Mesa e Gás no Fogão sejam pagos simultaneamente ao processo de recredenciamento, à semelhança do que ocorre com programas federais pagos pelo INSS (como o BPC e as aposentadorias) e com o Bolsa Família.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo aperfeiçoar a gestão dos programas sociais municipais, assegurando que os beneficiários dos programas Comida na Mesa e Gás no Fogão não sofram descontinuidade no recebimento de seus benefícios durante o processo de recredenciamento cadastral.
Atualmente, muitos beneficiários enfrentam atrasos ou suspensões temporárias enquanto aguardam a atualização de seus cadastros, o que resulta em dificuldades alimentares e financeiras para famílias em situação de vulnerabilidade.
A proposta segue o modelo adotado em programas federais pagos pelo INSS, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias, bem como no Bolsa Família, em que o pagamento dos benefícios é mantido durante o recadastramento, desde que não haja irregularidades. Essa prática garante continuidade, previsibilidade e dignidade às famílias que dependem do auxílio público para sobreviver.
A adoção desse procedimento pelo município fortalecerá a política de assistência social local, assegurando eficiência administrativa e respeito aos princípios da continuidade do serviço público e da proteção social.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie e implemente a sincronização dos pagamentos com o processo de recredenciamento, garantindo que o cidadão vulnerável não seja penalizado por questões burocráticas.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do mês de de 20.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
São Gonçalo do Amarante - CE
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° €C', DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal que os benefícios sociais dos
programas Comida na Mesa e Gás no Fogão sejam pagos
simultaneamente ao processo de recredenciamento, à semelhança
do que ocorre com programas federais pagos pelo INSS (como o
BPC e as aposentadorias) e com o Bolsa Família..
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, indicar ao Poder
Executivo Municipal, que os benefícios sociais dos programas Comida na Mesa e Gás no Fogão
sejam pagos simultaneamente ao processo de recredenciamento, à semelhança do que ocorre com
programas federais pagos pelo INSS (como o BPC e as aposentadorias) e com o Bolsa Família.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo aperfeiçoar a gestão dos programas sociais
municipais, assegurando que os beneficiários dos programas Comida na Mesa e Gás no Fogão
não sofram descontinuidade no recebimento de seus benefícios durante o processo de
recredenciamento cadastral.
Atualmente, muitos beneficiários enfrentam atrasos ou suspensões temporárias enquanto
aguardam a atualização de seus cadastros, o que resulta em dificuldades alimentares e financeiras
para famílias em situação de vulnerabilidade.
A proposta segue o modelo adotado em programas federais pagos pelo INSS, como o BPC
(Benefício de Prestação Continuada) e as aposentadorias, bem como no Bolsa Família, em que o
pagamento dos benefícios é mantido durante o recadastramento, desde que não haja
irregularidades. Essa prática garante continuidade, previsibilidade e dignidade às famílias que
dependem do auxílio público para sobreviver.
A adoção desse procedimento pelo município fortalecerá a política de assistência social
local, assegurando eficiência administrativa e respeito aos princípios da continuidade do serviço
público e da proteção social.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que avalie e implemente a
sincronização dos pagamentos com o processo de recredenciamento, garantindo que o cidadão
vulnerável não seja penalizado por questões burocráticas.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do
mês de de 20 .
441 C) COL.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09