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INDICAÇÃO Nº 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via. Como sugestão colocamos em anexo minuta da referida proposta.
JUSTIFICAÇÃO
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com base na valorização do imóvel e na infraestrutura urbana disponível. Entretanto, muitos contribuintes em São Gonçalo do Amarante enfrentam ruas esburacadas, sem pavimentação ou sem manutenção regular, mas continuam pagando o mesmo valor de imposto que moradores de áreas com infraestrutura completa. Isso fere o princípio da justiça tributária, pois obriga o cidadão a pagar por um serviço que não recebe. É razoável que, enquanto o Poder Público não realiza a manutenção da via, o contribuinte tenha direito a redução proporcional ou isenção temporária do IPTU. Além de corrigir uma desigualdade, essa medida cria incentivo à recuperação das vias, já que o Município perderia parte da arrecadação enquanto persistirem as más condições de tráfego. A proposta nasceu a partir de um debate público com o candidato a vereador e ativista social Elliard Matos, que vem levantando a importância de um IPTU mais justo e vinculado à efetiva prestação de serviços urbanos. Essa colaboração reforça o caráter participativo da iniciativa, construída com o diálogo entre representantes do povo e lideranças comprometidas com a justiça social e a responsabilidade pública. Assim, esta Indicação propõe o Programa "IPTU Justo", que vincula a cobrança do imposto à efetiva prestação dos serviços de infraestrutura urbana, assegurando equidade e transparência na tributação.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
MINUTA
INDICAÇÃO
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos seguintes termos:
MINUTA SUGERIDA DE LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 30% (trinta por cento) no valor do IPTU, ou isenção total, aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem más condições de conservação, buracos, ausência de pavimentação ou qualquer outro dano que comprometa a trafegabilidade e a segurança dos moradores.
Art. 2° A situação das vias será comprovada mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, com relatório público e registro fotográfico.
Art. 3° A redução ou isenção vigorará até a efetiva execução dos serviços de manutenção ou recapeamento da via.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios técnicos de avaliação e os percentuais de redução aplicáveis.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT)
INDICAÇÃO N.°
EM'
AP
.2e.0
residente CMSGA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que
conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em
vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação
precária, até a efetiva recuperação da via.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo
Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis
localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a
efetiva recuperação da via. Como sugestão colocamos em anexo minuta da referida proposta.
JUSTIFICAÇÃO
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com base na valorização do imóvel e na
infraestrutura urbana disponível. Entretanto, muitos contribuintes em São Gonçalo do Amarante
enfrentam ruas esburacadas, sem pavimentação ou sem manutenção regular, mas continuam
pagando o mesmo valor de imposto que moradores de áreas com infraestrutura completa.
Isso fere o princípio da justiça tributária, pois obriga o cidadão a pagar por um serviço que não
recebe. É razoável que, enquanto o Poder Público não realiza a manutenção da via, o contribuinte
tenha direito a redução proporcional ou isenção temporária do IPTU.
Além de corrigir uma desigualdade, essa medida cria incentivo à recuperação das vias, já que o
Município perderia parte da arrecadação enquanto persistirem as más condições de tráfego.
A proposta nasceu a partir de um debate público com o candidato a vereador e ativista social Elliard
Matos, que vem levantando a importância de um IPTU mais justo e vinculado à efetiva prestação
de serviços urbanos. Essa colaboração reforça o caráter participativo da iniciativa, construída com
o diálogo entre representantes do povo e lideranças comprometidas com a justiça social e a
responsabilidade pública.
Assim, esta Indicação propõe o Programa "IPTU Justo", que vincula a cobrança do imposto à efetiva
prestação dos serviços de infraestrutura urbana, assegurando equidade e transparência na
tributação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
lia]] Ct C n
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
MINUTA
INDICAÇÃO
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que encaminhe
a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos seguintes termos:
MINUTA SUGERIDA DE LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 30% (trinta por cento) no
valor do IPTU, ou isenção total, aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem más
condições de conservação, buracos, ausência de pavimentação ou qualquer outro dano que
comprometa a trafegabilidade e a segurança dos moradores.
Art. 2°A situação das vias será comprovada mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, com relatório público e registro fotográfico.
Art. 3°A redução ou isenção vigorará até a efetiva execução dos serviços de manutenção ou
recapeamento da via.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os
critérios técnicos de avaliação e os percentuais de redução aplicáveis.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Professor Ivan Oliveira (PT)
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09