Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 602 de 2025

Numero

602

Ano

2025

Publicacao

14/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO Nº 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via. Como sugestão colocamos em anexo minuta da referida proposta. JUSTIFICAÇÃO O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com base na valorização do imóvel e na infraestrutura urbana disponível. Entretanto, muitos contribuintes em São Gonçalo do Amarante enfrentam ruas esburacadas, sem pavimentação ou sem manutenção regular, mas continuam pagando o mesmo valor de imposto que moradores de áreas com infraestrutura completa. Isso fere o princípio da justiça tributária, pois obriga o cidadão a pagar por um serviço que não recebe. É razoável que, enquanto o Poder Público não realiza a manutenção da via, o contribuinte tenha direito a redução proporcional ou isenção temporária do IPTU. Além de corrigir uma desigualdade, essa medida cria incentivo à recuperação das vias, já que o Município perderia parte da arrecadação enquanto persistirem as más condições de tráfego. A proposta nasceu a partir de um debate público com o candidato a vereador e ativista social Elliard Matos, que vem levantando a importância de um IPTU mais justo e vinculado à efetiva prestação de serviços urbanos. Essa colaboração reforça o caráter participativo da iniciativa, construída com o diálogo entre representantes do povo e lideranças comprometidas com a justiça social e a responsabilidade pública. Assim, esta Indicação propõe o Programa "IPTU Justo", que vincula a cobrança do imposto à efetiva prestação dos serviços de infraestrutura urbana, assegurando equidade e transparência na tributação. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) MINUTA INDICAÇÃO Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos seguintes termos: MINUTA SUGERIDA DE LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 30% (trinta por cento) no valor do IPTU, ou isenção total, aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem más condições de conservação, buracos, ausência de pavimentação ou qualquer outro dano que comprometa a trafegabilidade e a segurança dos moradores. Art. 2° A situação das vias será comprovada mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, com relatório público e registro fotográfico. Art. 3° A redução ou isenção vigorará até a efetiva execução dos serviços de manutenção ou recapeamento da via. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios técnicos de avaliação e os percentuais de redução aplicáveis. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Professor Ivan Oliveira (PT)
INDICAÇÃO N.° EM' AP .2e.0 residente CMSGA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação de programa que conceda redução ou isenção do IPTU para imóveis localizados em vias públicas sem manutenção adequada ou com pavimentação precária, até a efetiva recuperação da via. Como sugestão colocamos em anexo minuta da referida proposta. JUSTIFICAÇÃO O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado com base na valorização do imóvel e na infraestrutura urbana disponível. Entretanto, muitos contribuintes em São Gonçalo do Amarante enfrentam ruas esburacadas, sem pavimentação ou sem manutenção regular, mas continuam pagando o mesmo valor de imposto que moradores de áreas com infraestrutura completa. Isso fere o princípio da justiça tributária, pois obriga o cidadão a pagar por um serviço que não recebe. É razoável que, enquanto o Poder Público não realiza a manutenção da via, o contribuinte tenha direito a redução proporcional ou isenção temporária do IPTU. Além de corrigir uma desigualdade, essa medida cria incentivo à recuperação das vias, já que o Município perderia parte da arrecadação enquanto persistirem as más condições de tráfego. A proposta nasceu a partir de um debate público com o candidato a vereador e ativista social Elliard Matos, que vem levantando a importância de um IPTU mais justo e vinculado à efetiva prestação de serviços urbanos. Essa colaboração reforça o caráter participativo da iniciativa, construída com o diálogo entre representantes do povo e lideranças comprometidas com a justiça social e a responsabilidade pública. Assim, esta Indicação propõe o Programa "IPTU Justo", que vincula a cobrança do imposto à efetiva prestação dos serviços de infraestrutura urbana, assegurando equidade e transparência na tributação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . lia]] Ct C n FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando MINUTA INDICAÇÃO Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei nos seguintes termos: MINUTA SUGERIDA DE LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução de até 30% (trinta por cento) no valor do IPTU, ou isenção total, aos imóveis localizados em vias públicas que apresentem más condições de conservação, buracos, ausência de pavimentação ou qualquer outro dano que comprometa a trafegabilidade e a segurança dos moradores. Art. 2°A situação das vias será comprovada mediante vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura ou órgão competente, com relatório público e registro fotográfico. Art. 3°A redução ou isenção vigorará até a efetiva execução dos serviços de manutenção ou recapeamento da via. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios técnicos de avaliação e os percentuais de redução aplicáveis. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Professor Ivan Oliveira (PT) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09