Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 582 de 2025

Numero

582

Ano

2025

Publicacao

30/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao Chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, notadamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em parceria com demais órgãos pertinentes, a necessidade da construção de uma quadra de vôlei na comunidade dos Cardeiros, localizada neste município.

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INDICAÇÃO N.º , DE 2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, notadamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em parceria com demais órgãos pertinentes, a necessidade da construção de uma quadra de vôlei na comunidade dos Cardeiros, localizada neste município. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, notadamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em parceria com demais órgãos pertinentes, a necessidade da construção de uma quadra de vôlei na comunidade dos Cardeiros, localizada neste município. JUSTIFICATIVA: A comunidade dos Cardeiros, situada na zona rural de São Gonçalo do Amarante, é composta por uma população ativa, participativa e com forte presença de jovens que carecem de espaços adequados para práticas esportivas e de lazer. A inexistência de infraestrutura esportiva na localidade limita significativamente o acesso ao esporte, que é um direito garantido e um importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, disciplina e cidadania. A construção de uma quadra de vôlei se apresenta como medida de relevante interesse público, uma vez que atenderá diretamente às necessidades da comunidade, promovendo o desenvolvimento físico e social de crianças, adolescentes, jovens e adultos, além de estimular a convivência comunitária em um ambiente saudável e seguro. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 30 dias de Setembro de 2025. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
••‘• ,à2?? CÂMARA MUNICIPAL DE j„.• •N • • SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° , DE 2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, notadamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em parceria com demais órgãos pertinentes, a necessidade da construção de uma quadra de vôlei na comunidade dos Cardeiros, localizada neste município. Vereadora Antõnia Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, notadamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, em parceria com demais órgãos pertinentes, a necessidade da construção de uma quadra de vôlei na comunidade dos Cardeiros, localizada neste município. JUSTIFICATIVA: A comunidade dos Cordeiros, situada na zona rural de São Gonçalo do Amarante, é composta por uma população ativa, participativa e com forte presença de jovens que carecem de espaços adequados para práticas esportivas e de lazer. A inexistência de infraestrutura esportiva na localidade limita significativamente o acesso ao esporte, que é um direito garantido e um importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, disciplina e cidadania. A construção de uma quadra de vôlei se apresenta como medida de relevante interesse público, uma vez que atenderá diretamente às necessidades da comunidade, promovendo o desenvolvimento físico e social de crianças, adolescentes, jovens e adultos, além de estimular a convivência comunitária em um ambiente saudável e seguro. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aos 30 dias de Setembro de 2025. e 02329J- ANT0(ÂA DÚLCI CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09