Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 575 de 2025

Numero

575

Ano

2025

Publicacao

16/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica á Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a Criação da Verba de Desempenho Parlamentar - VDT, destinada ao Ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da atividade parlamentar.

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INDICAÇÃO N.º 51/2025 Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a criação da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da atividade parlamentar. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a iniciativa do Vereador Professor Ivan Oliveira (PT), INDICA ao Senhor Presidente e à Mesa Diretora a adoção da seguinte medida: Art. 1° - Fica indicada a instituição da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, a ser regulamentada por Projeto de Resolução ou Ato da Mesa Diretora, com a finalidade de ressarcir despesas realizadas pelos vereadores no exercício de suas funções. Art. 2° - A VDP deverá ter natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio e não gerando reflexos para fins de 13° salário, férias ou aposentadoria. Art. 3° - Deverão ser definidos, em regulamento próprio: I — o valor mensal máximo da verba; II — as despesas passíveis de ressarcimento (ex.: combustível, material de escritório, serviços de comunicação, aluguel de escritório, internet, consultoria técnica e divulgação institucional); III — o procedimento de comprovação das despesas, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos idôneos; IV — prazos e formas de prestação de contas; V — regras de transparência, com publicação mensal no Portal da Transparência. Art. 4° - A regulamentação deverá prever o controle interno e externo da utilização da verba, com fiscalização pela Controladoria da Câmara e possibilidade de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público. Art. 5° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada ao Senhor Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para análise e providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de 2025. JUSTIFICAÇÃO A instituição da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR (VDP) é medida necessária para garantir o pleno exercício do mandato, permitindo que os vereadores possam custear, de forma transparente e fiscalizada, despesas vinculadas à atividade parlamentar. A VDP tem natureza indenizatória, não configurando aumento de subsídio, e serve para reembolsar gastos relacionados a deslocamentos, aquisição de materiais, serviços de comunicação e outros necessários ao desempenho do mandato. Diversas Câmaras Municipais do Ceará, incluindo a de Maracanaú, já possuem verbas semelhantes regulamentadas, com regras de prestação de contas e divulgação pública, garantindo o uso adequado dos recursos. A criação da VDP em São Gonçalo do Amarante contribuirá para o fortalecimento da atividade legislativa, para a ampliação da presença dos vereadores nas comunidades e para a melhoria da fiscalização e representação política, beneficiando diretamente a população. Por esses motivos, solicita-se a sensibilidade da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara para regulamentar a VDP, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta Indicação, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) São Gonçalo do Amarante - CE
INDICAÇÃO N.° 5 1-5, DE 2025 OVADO EM: resi ente MSGA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a criação da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da atividade parlamentar. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a iniciativa do Vereador Professor Ivan Oliveira (PT), INDICA ao Senhor Presidente e à Mesa Diretora a adoção da seguinte medida: Art. 1° - Fica indicada a instituição da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, a ser regulamentada por Projeto de Resolução ou Ato da Mesa Diretora, com a finalidade de ressarcir despesas realizadas pelos vereadores no exercício de suas funções. Art. 2° - A VDP deverá ter natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio e não gerando reflexos para fins de 13° salário, férias ou aposentadoria. Art. 3° - Deverão ser definidos, em regulamento próprio: I — o valor mensal máximo da verba; II — as despesas passíveis de ressarcimento (ex.: combustível, material de escritório, serviços de comunicação, aluguel de escritório, internet, consultoria técnica e divulgação institucional); III — o procedimento de comprovação das despesas, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos idôneos; IV — prazos e formas de prestação de contas; V — regras de transparência, com publicação mensal no Portal da Transparência. Art. 4° - A regulamentação deverá prever o controle interno e externo da utilização da verba, com fiscalização pela Controladoria da Câmara e possibilidade de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público. Art. 5° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada ao Senhor Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para análise e providências. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de de 2025. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . G.0 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Como povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO A instituição da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR (VDP) é medida necessária para garantir o pleno exercício do mandato, permitindo que os vereadores possam custear, de forma transparente e fiscalizada, despesas vinculadas à atividade parlamentar. A VDP tem natureza indenizatória, não configurando aumento de subsídio, e serve para reembolsar gastos relacionados a deslocamentos, aquisição de materiais, serviços de comunicação e outros necessários ao desempenho do mandato. Diversas Câmaras Municipais do Ceará, incluindo a de Maracanaú, já possuem verbas semelhantes regulamentadas, com regras de prestação de contas e divulgação pública, garantindo o uso adequado dos recursos. A criação da VDP em São Gonçalo do Amarante contribuirá para o fortalecimento da atividade legislativa, para a ampliação da presença dos vereadores nas comunidades e para a melhoria da fiscalização e representação política, beneficiando diretamente a população. Por esses motivos, solicita-se a sensibilidade da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara para regulamentar a VDP, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta Indicação, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . n aTtuscx, (1/à--r,_ c FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09