auto_awesome
Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".
INDICAÇÃO N.º 51/2025
Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante a criação da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao exercício da atividade parlamentar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a iniciativa do Vereador Professor Ivan Oliveira (PT), INDICA ao Senhor Presidente e à Mesa Diretora a adoção da seguinte medida:
Art. 1° - Fica indicada a instituição da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, a ser regulamentada por Projeto de Resolução ou Ato da Mesa Diretora, com a finalidade de ressarcir despesas realizadas pelos vereadores no exercício de suas funções.
Art. 2° - A VDP deverá ter natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio e não gerando reflexos para fins de 13° salário, férias ou aposentadoria.
Art. 3° - Deverão ser definidos, em regulamento próprio: I — o valor mensal máximo da verba; II — as despesas passíveis de ressarcimento (ex.: combustível, material de escritório, serviços de comunicação, aluguel de escritório, internet, consultoria técnica e divulgação institucional); III — o procedimento de comprovação das despesas, mediante apresentação de notas fiscais ou recibos idôneos; IV — prazos e formas de prestação de contas; V — regras de transparência, com publicação mensal no Portal da Transparência.
Art. 4° - A regulamentação deverá prever o controle interno e externo da utilização da verba, com fiscalização pela Controladoria da Câmara e possibilidade de acompanhamento pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público.
Art. 5° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada ao Senhor Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para análise e providências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR (VDP) é medida necessária para garantir o pleno exercício do mandato, permitindo que os vereadores possam custear, de forma transparente e fiscalizada, despesas vinculadas à atividade parlamentar.
A VDP tem natureza indenizatória, não configurando aumento de subsídio, e serve para reembolsar gastos relacionados a deslocamentos, aquisição de materiais, serviços de comunicação e outros necessários ao desempenho do mandato.
Diversas Câmaras Municipais do Ceará, incluindo a de Maracanaú, já possuem verbas semelhantes regulamentadas, com regras de prestação de contas e divulgação pública, garantindo o uso adequado dos recursos.
A criação da VDP em São Gonçalo do Amarante contribuirá para o fortalecimento da atividade legislativa, para a ampliação da presença dos vereadores nas comunidades e para a melhoria da fiscalização e representação política, beneficiando diretamente a população.
Por esses motivos, solicita-se a sensibilidade da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara para regulamentar a VDP, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e economicidade, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta Indicação, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
São Gonçalo do Amarante - CE
INDICAÇÃO N.° 5 1-5, DE 2025
OVADO
EM:
resi ente MSGA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante a criação da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP,
destinada ao ressarcimento de despesas necessárias ao exercício
da atividade parlamentar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando a iniciativa do Vereador Professor Ivan Oliveira
(PT), INDICA ao Senhor Presidente e à Mesa Diretora a adoção da seguinte medida:
Art. 1° - Fica indicada a instituição da Verba de Desempenho Parlamentar — VDP, a ser
regulamentada por Projeto de Resolução ou Ato da Mesa Diretora, com a finalidade de
ressarcir despesas realizadas pelos vereadores no exercício de suas funções.
Art. 2° - A VDP deverá ter natureza indenizatória, não se incorporando ao subsídio e não
gerando reflexos para fins de 13° salário, férias ou aposentadoria.
Art. 3° - Deverão ser definidos, em regulamento próprio: I — o valor mensal máximo da verba;
II — as despesas passíveis de ressarcimento (ex.: combustível, material de escritório, serviços
de comunicação, aluguel de escritório, internet, consultoria técnica e divulgação institucional);
III — o procedimento de comprovação das despesas, mediante apresentação de notas fiscais
ou recibos idôneos; IV — prazos e formas de prestação de contas; V — regras de transparência,
com publicação mensal no Portal da Transparência.
Art. 4° - A regulamentação deverá prever o controle interno e externo da utilização da verba,
com fiscalização pela Controladoria da Câmara e possibilidade de acompanhamento pelo
Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público.
Art. 5° - Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada
ao Senhor Presidente da Câmara e à Mesa Diretora para análise e providências.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, de
de 2025.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
G.0
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Como povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
A instituição da VERBA DE DESEMPENHO PARLAMENTAR (VDP) é medida necessária
para garantir o pleno exercício do mandato, permitindo que os vereadores possam custear, de
forma transparente e fiscalizada, despesas vinculadas à atividade parlamentar.
A VDP tem natureza indenizatória, não configurando aumento de subsídio, e serve para
reembolsar gastos relacionados a deslocamentos, aquisição de materiais, serviços de comunicação
e outros necessários ao desempenho do mandato.
Diversas Câmaras Municipais do Ceará, incluindo a de Maracanaú, já possuem verbas
semelhantes regulamentadas, com regras de prestação de contas e divulgação pública, garantindo
o uso adequado dos recursos.
A criação da VDP em São Gonçalo do Amarante contribuirá para o fortalecimento da
atividade legislativa, para a ampliação da presença dos vereadores nas comunidades e para a
melhoria da fiscalização e representação política, beneficiando diretamente a população.
Por esses motivos, solicita-se a sensibilidade da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara
para regulamentar a VDP, observando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e
economicidade, em consonância com o art. 37 da Constituição Federal.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento
do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação desta Indicação, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
n aTtuscx, (1/à--r,_ c
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09