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INDICAÇÃO N.º 1, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo providência na elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU e demais taxas municipais aos aposentados e pensionistas, bem como realize estudo técnico visando à extensão do benefício às seguintes situações especiais: Pessoas em tratamento contra câncer; Portadores da Doença de Alzheimer; Portadores da Doença de Parkinson; Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), nesse município.
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal providência na elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU e demais taxas municipais aos aposentados e pensionistas, bem como realize estudo técnico visando à extensão do benefício às seguintes situações especiais: Pessoas em tratamento contra câncer; Portadores da Doença de Alzheimer; Portadores da Doença de Parkinson; Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), nesse município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover justiça social e solidariedade fiscal, atendendo a contribuintes que, por sua condição de vulnerabilidade (idade avançada, doenças graves ou incapacitantes), encontram-se em dificuldades financeiras para arcar com a carga tributária municipal.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 16 dias do mês de setembro de 2025.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNÇÃO
Vereador — MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° i , DE 2025
Sugere ao Poder Executivo providencia na
elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do
pagamento do IPTU e demais taxas municipais aos
aposentados e pensionistas, bem como realize
estudo técnico visando à extensão do benefício às
seguintes situações especiais: Pessoas em
tratamento contra câncer; Portadores da Doença de
Alzheimer: Portadores da Doença de Parkinson;
Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de
Esclerose Lateral Amiotró fica (ELA), nesse município.
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no
uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do
Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal providencia na
elaboração de Projeto de Lei concedendo isenção do pagamento do IPTU e demais
taxas municipais aos aposentados e pensionistas, bem como realize estudo técnico
visando à extensão do benefício às seguintes situações especiais: Pessoas em
tratamento contra câncer; Portadores da Doença de Alzheimer; Portadores da Doença
de Parkinson; Portadores de Esclerose Múltipla; Portadores de Esclerose Lateral
Amiotrófica (ELA), nesse município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como finalidade promover justiça social e
solidariedade fiscal, atendendo a contribuintes que, por sua condição de
vulnerabilidade (idade avançada, doenças graves ou incapacitantes), encontram-se
em dificuldades financeiras para arcar com a carga tributária municipal.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos
16 dias do mês de setembro de 2025.
Atenciosamente,
ANT NIO RAPHAE ICAVALCANTE ASSUNÇÃO
Ver ador — MDB
Rn e doso
Assessor de Tràrnites de
e .4,1 si i vls
0 9 _
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
-10 OO
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09