Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 570 de 2025
Numero
570
Ano
2025
Publicacao
16/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante-CE em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.
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INDICAÇÃO N.º 540, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante—CE em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.
O Vereador Eldo Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE que adote as providências necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de Psicologia vinculados à Administração Pública Municipal, sem prejuízo da remuneração.
JUSTIFICAÇÃO
A atuação do psicólogo exige preparo técnico e emocional, uma vez que o profissional lida diariamente com situações de sofrimento psíquico e alta complexidade humana. A carga horária excessiva pode gerar prejuízos à saúde desses trabalhadores e comprometer a qualidade do atendimento prestado à população.
Assim, a adoção dessa política em nosso município representará um avanço significativo na valorização dos profissionais de Psicologia e na oferta de serviços mais humanizados à população de São Gonçalo do Amarante.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de 20 de 20 .
Documento assinado digitalmente
ANTONIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR
Data: 16/09/2025
VEREADOR ELDO FARIAS - PP