Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 570 de 2025

Numero

570

Ano

2025

Publicacao

16/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Ementa

Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante-CE em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial.

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INDICAÇÃO N.º 540, DE 2025 Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante—CE em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. O Vereador Eldo Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE que adote as providências necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de Psicologia vinculados à Administração Pública Municipal, sem prejuízo da remuneração. JUSTIFICAÇÃO A atuação do psicólogo exige preparo técnico e emocional, uma vez que o profissional lida diariamente com situações de sofrimento psíquico e alta complexidade humana. A carga horária excessiva pode gerar prejuízos à saúde desses trabalhadores e comprometer a qualidade do atendimento prestado à população. Assim, a adoção dessa política em nosso município representará um avanço significativo na valorização dos profissionais de Psicologia e na oferta de serviços mais humanizados à população de São Gonçalo do Amarante. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de 20 de 20 . Documento assinado digitalmente ANTONIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR Data: 16/09/2025 VEREADOR ELDO FARIAS - PP
•, .i. CÂMARA MUNICIPAL DE N,...) ffit SÃO GONÇALO DO AMARANTE INDICAÇÃO N.° 540, DE 2025 Com o povo para seguir avançando Sugere ao Poder Executivo, a adoção de providências para encaminhar Projeto de Lei que fixe a jornada de trabalho dos profissionais da Psicologia do Município de São Gonçalo do Amarante—CE em 30 (trinta) horas semanais, sem redução salarial. O Vereador Eldo Farias, do Partido Progressistas (PP), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante—CE que adote as providências necessárias para encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de Psicologia vinculados à Administração Pública Municipal, sem prejuízo da remuneração. JUSTIFICAÇÃO A atuação do psicólogo exige preparo técnico e emocional, uma vez que o profissional lida diariamente com situações de sofrimento psíquico e alta complexidade humana. A carga horária excessiva pode gerar prejuízos à saúde desses trabalhadores e comprometer a qualidade do atendimento prestado à população. Assim, a adoção dessa política em nosso município representará um avanço significativo na valorização dos profissionais de Psicologia e na oferta de serviços mais humanizados à população de São Gonçalo do Amarante. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 . Documento assinado digitalmente ANTONIO UEIDO MORGRA DE AGUIAR Data: 16/09/202S 09:08:03-0300 Verifique em https://vatidarien.govibr ANTÔNIO UELDO MOREIRA DE AGUIAR VEREADOR ELDO FARIAS - PP 11)an a o dekàâdoso Ass .sor de Tràmites de Proposições Legislatisas E C ( O Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09